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19/01/2026

Receita Federal define critérios para acesso ao fundo de compensação de benefícios fiscais do ICMS

A Receita Federal do Brasil publicou a Portaria nº 635, de 31 de dezembro de 2025, disciplinando o acesso ao fundo de compensação dos benefícios fiscais de ICMS, criado no contexto da reforma tributária do consumo. O mecanismo está previsto na Lei Complementar nº 214/2025, com fundamento na Emenda Constitucional nº 132/2023, e tem por objetivo mitigar os impactos da extinção gradual dos incentivos fiscais estaduais com a substituição do ICMS pelo IBS.

O fundo será operacionalizado entre 2029 e 2032 e contará com aportes estimados da União em aproximadamente R$ 160 bilhões, destinados a compensar empresas titulares de benefícios fiscais considerados onerosos. De acordo com a portaria, a habilitação deverá ser realizada no período de 2026 a 2028, por meio do sistema e-CAC.

O ato normativo exige que os incentivos tenham sido concedidos por prazo determinado, com contrapartidas efetivas e demonstração de onerosidade, nos termos do art. 178 do Código Tributário Nacional. Também prevê análise centralizada dos programas estaduais e procedimentos específicos para declaração de aptidão.

Especialistas apontam que a regulamentação pode suscitar debates jurídicos, especialmente se for interpretada como restritiva além do que prevê a lei complementar, notadamente quanto ao alcance do direito de acesso ao fundo de compensação.

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