O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 224 de 2025, publicada em 26/12, que estabelece um corte linear de 10% em diversas renúncias e incentivos fiscais. A medida, aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2025, visa gerar uma arrecadação extra estimada em R$ 23 bilhões para o equilíbrio das contas públicas em 2026.
Uma das mudanças mais significativas está a elevação nos percentuais de presunção para empresas do Lucro Presumido com faturamento acima de R$ 5 milhões, resultando em um aumento real de 10% na carga tributária total de IRPJ e CSLL. Vale destacar também que, a alíquota de Imposto de Renda sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP) subirá de 15% para 17,5% a partir de janeiro de 2026.
A legislação também introduz uma tributação escalonada para o setor de apostas on-line e eleva a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para fintechs e sociedades de crédito. Embora o Congresso tenha tentado incluir critérios de desempenho para novos benefícios, o presidente Lula vetou tais exigências, alegando incompatibilidade com a implementação prática das políticas fiscais.
Segue abaixo resumo das principais mudanças:
Aumento da Base de Cálculo: Haverá um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção para receitas que ultrapassem R$ 5 milhões no ano-calendário.
Impacto Prático: Estima-se que a base de cálculo do IRPJ e da CSLL saltará de 32% para 35,2%.
Carga Total: A alíquota efetiva estimada passará de 10,88% para 11,97%.
A Lei Complementar 224/2025 não extingue os benefícios, mas aplica “redutores” que limitam o ganho fiscal das empresas.
Elevação de Alíquota: O Imposto de Renda incidente sobre o JCP subirá dos atuais 15% para 17,5%.
Haverá uma cobrança escalonada sobre a receita bruta dos jogos. Atualmente, há incidência de 12% para financiar algumas políticas públicas, como educação e segurança. O texto prevê o escalonamento da cobrança do seguinte modo:
2026: A cobrança será de 13% (12% para políticas públicas e 1% para seguridade social).
2027: A taxa sobe para 14% (12% para políticas públicas e 2% para seguridade social).
2028 em diante: A alíquota fixa-se em 15% (12% para políticas públicas e 3% para seguridade social).
Sociedades de Crédito: A CSLL será de 17,5% em 2026 e 2027, subindo para 20% a partir de 2028.
Outras Fintechs: Administradoras de mercado, bolsas de valores e entidades de liquidação pagarão 12% em 2026/2027 e 15% a partir de 2028.