A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram, em 23/12/2025, o Ato Conjunto RFB/CGIBS Nº 1/2025, que fornece importantes orientações sobre o início da vigência operacional da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), tributos criados pela Reforma Tributária do Consumo (EC nº 132/2023 e LC nº 214/2025).
Embora a cobrança efetiva desses tributos ainda não ocorra em 2026, novas obrigações acessórias passam a valer a partir de 1º de janeiro, exigindo atenção imediata das empresas.
A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes deverão emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, observando os leiautes e regras definidos em Notas Técnicas específicas de cada documento fiscal (art. 2º).
Os documentos abrangidos são :
Também estão previstos novos documentos fiscais, cujos leiautes e datas de vigência serão definidos gradualmente, que serão a Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI), Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg), Nota Fiscal do Gás (NFGas) e a Declaração de Regimes Específicos (DeRE),
Apesar da obrigatoriedade formal, todo o ano de 2026 terá caráter educativo e orientador.
De acordo com o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025:
Além disso, não haverá aplicação de multas ou penalidades pela ausência de preenchimento dos campos da CBS e do IBS até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos desses tributos, o que ainda não ocorreu.
Na prática, isso significa que:
Durante 2026, está previsto o destaque simbólico das seguintes alíquotas nas notas fiscais:
Esses valores não gerarão recolhimento, servindo apenas para fins de simulação e adaptação operacional.
O Comunicado Conjunto também esclarece que:
Mesmo sem impacto financeiro imediato, o início de 2026 exige preparação técnica e estratégica, especialmente:
A Reforma Tributária do Consumo entra, em 2026, em sua fase operacional inicial, marcada por um modelo educativo, sem recolhimento e sem penalidades imediatas, mas com obrigações acessórias obrigatórias desde 1º de janeiro.
O momento é estratégico: quem se antecipa reduz riscos, evita retrabalho e ganha vantagem competitiva na transição para o novo sistema tributário.
Nossa equipe acompanha de forma contínua os desdobramentos da Reforma Tributária e permanece à disposição para no esclarecimento de impactos específicos para cada setor.
Samuel Jefte Vieira Cavalcanti Matias
Advogado na P&R Advogados Associados