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26/12/2025

OAB REQUER AO STF QUE EMPRESAS DO SIMPLES FIQUEM FORA DA TRIBUTAÇÃO DOS DIVIDENDOS

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou, perante o Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7917, em 22 de dezembro, com o objetivo de afastar a incidência de tributação sobre os dividendos distribuídos por empresas enquadradas no regime do Simples Nacional. A ação busca impedir que micro e pequenas empresas sejam submetidas à nova cobrança sobre dividendos e ao adicional sobre altas rendas. Segundo a OAB, uma lei ordinária não pode revogar a isenção prevista na Lei Complementar nº 123/2006.

A nova regra estabelece a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte à alíquota de 10% sobre dividendos pagos acima de R$ 50 mil mensais ou remetidos ao exterior. A entidade alerta para o risco de bitributação e de impactos econômicos que podem comprometer a viabilidade dessas empresas.

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