O Congresso Nacional encerrou suas atividades legislativas de 2025. Um dos projetos cuja votação era aguardada trata das novas regras de distribuição de dividendos isentos pela reforma do Imposto de Renda.
A Lei nº 15.270/2025 estabelece a incidência de até 10% de Imposto Mínimo sobre remessas de dividendos superiores a R$ 50.000 mensais ou remetidos ao exterior cuja distribuição seja aprovada após 31 de dezembro de 2025.
A Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976) estabelece que as empresas podem deliberar sobre a distribuição de lucros até abril do exercício seguinte, prazo adotado pela maior parte das companhias.
Nesse contexto, um dos projetos mais avançados que buscavam alterar esses marcos temporais foi o PL nº 5.473/2025, que prevê a isenção dos dividendos referentes ao ano-calendário de 2025, desde que distribuídos até o quarto mês de 2026.
Contudo, embora o texto do PL 5.473/2025 já tenha sido aprovado no Senado, a Câmara dos Deputados não deu continuidade à votação, adiando o processo para 2026.
Diante desse cenário, muitas empresas anteciparam o fechamento de balancetes e contraíram empréstimos para acelerar a distribuição de lucros antes da nova regra. Paralelamente, a Associação Comercial do Paraná e o Secap/BA obtiveram decisões liminares que garantem o direito à isenção até abril de 2026, respeitando o prazo usual das S.As.