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22/12/2025

DECRETO 12.712 E AS MUDANÇAS NO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR

Em 12/11/2025, foi editado o Decreto nº 12.712, que promove alterações nas normas do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A iniciativa modifica regras aplicáveis aos sistemas de vale-alimentação e vale-refeição, com a finalidade de reforçar a transparência, incentivar a concorrência e assegurar maior integridade ao setor.

Confira as principais alterações:

  • Limitação das taxas cobradas pelas operadoras:

    A taxa de desconto aplicada aos estabelecimentos (MDR) ficará limitada a 3,6%. Já a tarifa de intercâmbio terá teto máximo de 2%, sendo proibida a cobrança de qualquer valor adicional. As empresas terão o prazo de 90 dias para se adequar às novas exigências.

  • Interoperabilidade integral entre bandeiras:

    No prazo de até 360 dias, todos os cartões vinculados ao programa deverão operar em qualquer máquina de pagamento, mediante a implementação da interoperabilidade plena entre bandeiras. A medida visa ampliar a liberdade de escolha para empresas, trabalhadores e estabelecimentos.

  • Redução do prazo de repasse financeiro:

    Os valores das transações deverão ser repassados aos estabelecimentos em até 15 dias corridos, regra que passará a valer em até 90 dias. Atualmente, restaurantes e estabelecimentos similares recebem os repasses em até 30 dias após a operação.

  • Abertura dos arranjos de pagamento:

    Arranjos que atendam mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos no prazo de até 180 dias, permitindo a participação de quaisquer facilitadoras que observem as regras da bandeira. A medida visa fomentar a concorrência e reduzir a concentração do mercado, já que, nos arranjos fechados, as funções de instituidor, emissor e credenciador podem ser desempenhadas pela mesma empresa.

  • Regras de proteção:

    Ficam vedadas práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos indevidos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras desvinculadas da alimentação. Essas disposições entram em vigor de forma imediata, assim como a obrigação das empresas beneficiárias de orientar os trabalhadores e cumprir integralmente as normas do programa.

A expectativa é de que o decreto produza efeitos positivos para todos os envolvidos:

  • Para os trabalhadores:

    • Maior liberdade de escolha e ampliação da aceitação dos cartões e benefícios;

    • Preservação integral do valor do benefício;

    • Garantia de utilização exclusiva para alimentação, vedado o uso para outras finalidades, como academias, farmácias, planos de saúde ou cursos.

  • Para os estabelecimentos:

    • Melhoria no fluxo de recebimentos, com repasses financeiros em até 15 dias corridos;

    • Maior previsibilidade e ampliação da rede de aceitação;

    • Contratos mais equilibrados e regras uniformes para todos os participantes do sistema.

  • Para as empresas beneficiárias:

    • Ausência de aumento de custos e dispensa de alteração nos valores dos benefícios;

    • Responsabilidades claramente definidas e fortalecimento da segurança jurídica;

    • Maior previsibilidade e redução de distorções de mercado, em razão dos limites impostos às taxas.

A P&R Advogados Associados acompanha de forma contínua as alterações normativas envolvendo o PAT.

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