Em 12/11/2025, foi editado o Decreto nº 12.712, que promove alterações nas normas do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A iniciativa modifica regras aplicáveis aos sistemas de vale-alimentação e vale-refeição, com a finalidade de reforçar a transparência, incentivar a concorrência e assegurar maior integridade ao setor.
Confira as principais alterações:
A taxa de desconto aplicada aos estabelecimentos (MDR) ficará limitada a 3,6%. Já a tarifa de intercâmbio terá teto máximo de 2%, sendo proibida a cobrança de qualquer valor adicional. As empresas terão o prazo de 90 dias para se adequar às novas exigências.
No prazo de até 360 dias, todos os cartões vinculados ao programa deverão operar em qualquer máquina de pagamento, mediante a implementação da interoperabilidade plena entre bandeiras. A medida visa ampliar a liberdade de escolha para empresas, trabalhadores e estabelecimentos.
Os valores das transações deverão ser repassados aos estabelecimentos em até 15 dias corridos, regra que passará a valer em até 90 dias. Atualmente, restaurantes e estabelecimentos similares recebem os repasses em até 30 dias após a operação.
Arranjos que atendam mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos no prazo de até 180 dias, permitindo a participação de quaisquer facilitadoras que observem as regras da bandeira. A medida visa fomentar a concorrência e reduzir a concentração do mercado, já que, nos arranjos fechados, as funções de instituidor, emissor e credenciador podem ser desempenhadas pela mesma empresa.
Ficam vedadas práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos indevidos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras desvinculadas da alimentação. Essas disposições entram em vigor de forma imediata, assim como a obrigação das empresas beneficiárias de orientar os trabalhadores e cumprir integralmente as normas do programa.
A expectativa é de que o decreto produza efeitos positivos para todos os envolvidos:
• Maior liberdade de escolha e ampliação da aceitação dos cartões e benefícios;
• Preservação integral do valor do benefício;
• Garantia de utilização exclusiva para alimentação, vedado o uso para outras finalidades, como academias, farmácias, planos de saúde ou cursos.
• Melhoria no fluxo de recebimentos, com repasses financeiros em até 15 dias corridos;
• Maior previsibilidade e ampliação da rede de aceitação;
• Contratos mais equilibrados e regras uniformes para todos os participantes do sistema.
• Ausência de aumento de custos e dispensa de alteração nos valores dos benefícios;
• Responsabilidades claramente definidas e fortalecimento da segurança jurídica;
• Maior previsibilidade e redução de distorções de mercado, em razão dos limites impostos às taxas.
A P&R Advogados Associados acompanha de forma contínua as alterações normativas envolvendo o PAT.