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18/12/2025

O novo momento de escolha do regime de tributação na previdência privada

A previdência privada sempre teve papel relevante no planejamento patrimonial, tributário e sucessório de pessoas físicas. Contudo, uma das principais críticas ao modelo existente dizia respeito à rigidez da escolha do regime de tributação do Imposto de Renda, que precisava ser feita já no momento da adesão ao plano. Essa antecipação da decisão tributária fazia com que a opção fosse excessivamente baseada em estimativas e projeções que nem sempre se confirmavam.

Com a edição da Lei nº 14.803/2024, esse cenário foi alterado de forma relevante. Passou-se a permitir que a escolha do regime de tributação ocorra no momento do resgate ou do início do recebimento do benefício, e não mais na contratação do plano de previdência. A mudança trouxe maior coerência ao sistema opcional, ao permitir que a decisão seja tomada com dados suficientes à escolha que efetivamente será mais vantajosa.

Antes da alteração legal, o participante precisava optar entre o regime progressivo ou regressivo do Imposto de Renda de forma definitiva. No regime progressivo, aplicava-se a tabela progressiva do IRPF, conforme o total de rendimentos no período do resgate. Já no regime regressivo, as alíquotas eram decrescentes conforme o tempo de permanência dos recursos no plano, podendo chegar a 10% após dez anos. Embora o regime regressivo fosse, em muitos casos, mais vantajoso no longo prazo, a exigência de escolha antecipada limitava a eficiência do planejamento tributário.

A nova regra altera essa lógica ao permitir que o contribuinte avalie, no momento do resgate, qual regime resulta em menor carga tributária. Em situações de renda mais baixa, como na aposentadoria, o regime progressivo pode ser mais adequado. Em resgates elevados ou concentrados, o regime regressivo tende a ser mais eficiente. Com isso, reduz-se o risco de uma escolha inadequada feita muitos anos antes, aumentando a racionalidade tributária, ainda que a nova sistemática exija maior controle e acompanhamento técnico.

Os efeitos da mudança também são relevantes no planejamento sucessório. Os planos de previdência privada, especialmente o VGBL, comumente aplicado em planejamento sucessório, pois permitem o pagamento direto aos beneficiários, sem necessidade de inventário. Com a nova regra, os beneficiários passam a ter maior flexibilidade para definir o regime de tributação no momento do recebimento dos valores, de acordo com sua própria situação fiscal. Isso torna o planejamento sucessório mais eficiente e menos dependente de decisões tomadas em momento distante no tempo.

A alteração introduzida pela Lei nº 14.803/2024 deve ser analisada dentro de um contexto mais amplo de mudanças na tributação sobre investimentos e patrimônio. Nesse cenário, a previdência privada segue sendo uma ferramenta relevante, mas que exige planejamento cuidadoso e análise técnica adequada.

Em síntese, a alteração na regra da previdência privada representa um avanço importante ao permitir que a escolha do regime de tributação seja feita no momento do resgate ou do recebimento do benefício. A mudança corrige uma limitação histórica do sistema e amplia as possibilidades de planejamento tributário e sucessório, reforçando a importância de orientação jurídica especializada para a tomada de decisões mais eficientes.

A Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados acompanha de forma contínua as alterações normativas envolvendo planejamentos tributários e permanece à disposição para auxiliar seus clientes na análise dos impactos tributários e sucessórios decorrentes dessas mudanças.

Paulo César de Lima Júnior

Advogado na P&R Advogados Associados

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