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16/12/2025

Desfechos e pautas dos principais julgamentos tributários nos Tribunais Superiores

DESFECHO DA PAUTA DE JULGAMENTOS DA SEMANA DE 08.12.2025 a 12.12.2025

 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

ADI 5553 – Constitucionalidade de benefícios fiscais para agrotóxicos

A Corte adiou o julgamento presencial da ADI 5553, que versa sobre a inconstitucionalidade da concessão de benefícios fiscais de IPI e ICMS sobre agrotóxicos.

O caso, de relatoria do ministro Edson Fachin, conta com sete votos proferidos, que se dividem em três posições distintas. O julgamento será retomado em 17/12.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Tema 1294 – REsp 2002589 – Prescrição intercorrente do Decreto nº 20.910/1932

A 1ª Seção do STJ, por unanimidade, deu provimento ao REsp 2002589 (Tema 1294) da Fazenda Pública, que versa saber se, na falta de previsão em lei específica nos Estados e Municípios, o Decreto nº 20.910/1932 pode ser aplicado para reconhecer a prescrição intercorrente no processo administrativo.

No caso, restou fixada a seguinte: “O Decreto 20.910/1932 não dispõe sobre a prescrição intercorrente, não podendo ser utilizado como referência normativa para o seu reconhecimento em processos administrativos estaduais e municipais, ainda que por analogia”.

 Tema 1371 – REsp 2175094 – Arbitramento da base de cálculo do ITCMD

A 1ª Seção do STJ, por maioria, deu parcial provimento ao REsp 2175094 (Tema 1371) da Fazenda, que versa saber se o Fisco Estadual pode arbitrar a base de cálculo do ITCMD ou se esta é uma competência unicamente de legislação federal.

No caso, restou fixada seguinte tese: 1. A prerrogativa da Administração fazendária de promover o procedimento administrativo de arbitramento do valor venal do imóvel transmitido decorre diretamente do Código Tributário Nacional, em seu art. 148 (norma geral, de aplicação uniforme perante todos os entes federados). 2. A legislação estadual tem plena liberdade para eleger o critério de apuração da base de cálculo do ITCMD. Não obstante, a prerrogativa de instauração do procedimento de arbitramento, nos casos previstos no art. 148 do CTN, destinado à apuração do valor do bem transmitido, em substituição ao critério inicial que se mostrou inidôneo a esse fim, a viabilizar o lançamento tributário, não implica em violação do direito estadual, tampouco pode ser genericamente suprimida por decisão judicial. 3. O exercício da prerrogativa do arbitramento dá-se pela instauração regular e prévia de procedimento individualizado, apenas quando as declarações, as informações ou os documentos apresentados pelo contribuinte, necessários ao lançamento tributário, mostrarem-se omissos ou não merecerem fé à finalidade a que se destinam, competindo à administração fazendária comprovar que a importância então alcançada encontra-se absolutamente fora do valor de mercado, observada, necessariamente, a ampla defesa e o contraditório”.

Tema 1385 – REsp 2193673 – Recusa de fiança ou seguro como garantia para execução de crédito

A 1ª Seção do STJ adiou o julgamento do REsp 2193673 (Tema 1385) da Fazenda, que versa em saber se fiança bancária ou seguro garantia, ofertados como garantia em sede de execução fiscal, são recusáveis por inobservância à ordem legal prevista no art. 11, da Lei nº 6.830/80.

O caso será retomado com o voto-vista do ministro Benedito Gonçalves.

Tema 1312 – REsp 2151903 – PIS/COFINS na base de cálculo do IRPJ e CSLL

A 1ª Seção do STJ adiou o julgamento do REsp 2151903 (Tema 1312) do contribuinte, que versa definir se as contribuições ao PIS/COFINS compõem a base de cálculo do IRPJ/CSLL quando apurados na sistemática do lucro presumido.

Tema 1304 – REsp 2119311 – ICMS e o PIS/COFINS na base de cálculo do IPI

A 1ª Seção do STJ, por unanimidade, negou provimento ao REsp 2119311 (Tema 1304), que trata em definir se é possível, ou não, excluir o ICMS, o PIS e a COFINS da base de cálculo do IPI, a partir do conceito de “valor da operação” disposto no art. 47, II, a, do CTN; e no art. 14, II, da Lei 4.502/64.

 No caso, restou fixada a seguinte tese: “Não é possível excluir o ICMS, o PIS e a COFINS da base de cálculo do IPI, a partir do conceito de “valor da operação” inserto no art. 47, II, a, do CTN; e no art. 14, II, da Lei n. 4.502/64”.

 Tema 1369 – REsp 2133933 – Cobrança de ICMS/DIFAL na Lei Kandir

A 1ª Seção do STJ adiou o julgamento do REsp 2133933 (Tema 1369)do contribuinte, que versa em saber se a cobrança de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto estava suficientemente disciplinada na Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), antes da entrada em vigor da Lei Complementar nº 190/2022.

REsp 2203099 – IRRF sobre pagamento a sócio

A 2ª Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao julgamento do REsp 2203099 da Fazenda, que versa sobre auto de infração de IRRF de valores pagos de pessoa jurídica ao sócio, sob o fundamento de que a verba não se enquadraria como lucros ou dividendos, mas outra forma de rendimento sujeito à tributação.

REsp 1051059 – Imunidade de COFINS em venda de minérios

A 2ª Turma do STJ , por unanimidade, negou provimento ao REsp 1051059 do contribuinte, que versa sobre imunidade da Vale do Rio Doce ao pagamento da COFINS sobre receitas de venda de minérios.

REsp 1930679 – Legalidade da taxa de segregação e entrega de contêiners

A 2ª Turma do STJ, por maioria, deu provimento ao REsp 1930679 do contribuinte, que versa acerca da legalidade da Taxa de Segregação e Entrega de Contêiners (THC2), exigida nos terminais portuários dos recintos alfandegados nas movimentações dos contêiners.

No caso, diante do empate da Turma, o voto decisivo foi proferido pelo ministro convocado da Primeira Turma Benedito Gonçalves, que acompanhou a divergência inaugurada pelo ministro Mauro Campbell Marques.

REsp 1949388 – Compensação entre créditos próprios e débitos de terceiros

A 2ª Turma do STJ suspendeu o julgamento do agravo interno do contribuinte no REsp 1949388, que trata sobre a possibilidade de compensar créditos próprios com débitos de terceiros, em razão de pedido de vista do ministro Teodoro Silva Santos.

O caso, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, consta com placar de 2×1 para negar provimento ao recurso, ante o voto do ministro Marco Aurélio Bellizze, que acompanhou o voto-relator, e o voto do ministro Afrânio Vilela, que abriu a divergência. O processo será novamente pautado para julgamento e será retomado com o voto-vista do ministro Teodoro Silva Santos.

REsp 2036710 – Uso de prejuízo fiscal em dívidas pessoais

A 2ª Turma do STJ adiou o julgamento do REsp 2036710 do contribuinte, que versa sobre a possibilidade de sócio-diretor presidente de empresa usar prejuízo fiscal da pessoa jurídica para quitar débitos pessoais no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).

AREsp 1728913 – Tarifa de segregação e entrega de contêineres

A 1ª Turma do STJ, por maioria, deu parcial provimento ao AREsp 1728913 do contribuinte, que versa sobre a legitimidade da cobrança da Taxa de Segregação e Entrega de Contêineres (THC2), cobrada pelos terminais portuários dos recintos alfandegados pelo serviço de segregação e entrega de contêineres.

No caso, restaram vencidos os ministros Sérgio Kukina e Benedito Gonçalves, reconhecendo-se a inexigibilidade da cobrança da tarifa de segregação (THC2).

 

PAUTA DE JULGAMENTOS DA SEMANA DE 15.12.2025 a 19.12.2025

 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

ADI 5553 – Constitucionalidade de benefícios fiscais para agrotóxicos

Na quarta-feira, 17/12, o STF retoma o julgamento presencial da ADI 5553, que versa sobre a inconstitucionalidade da concessão de benefícios fiscais de IPI e ICMS sobre agrotóxicos.

O caso, de relatoria do ministro Edson Fachin, foi retomado na semana passada, mas teve seu julgamento adiado. Até o momento, há sete votos proferidos, e três correntes distintas entre os ministros. A ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator, ministro Edson Fachin, no sentido da procedência das ADIs. O ministro Flávio Dino e o ministro André Mendonça adotaram posição intermediária, pela parcial procedência das ADIs. Já os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Dias Toffoli, por sua vez, julgaram improcedentes as ações diretas.

 Tema 487 – RE 640452 – Multa isolada superior a 20% 

Na quarta-feira 17/12, o STF retoma o julgamento do RE 640452 (Tema 487), que versa sobre o caráter confiscatório da multa isolada por descumprimento de obrigação acessória em percentual superior a 20%.

O julgamento, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, já teve votação concluída na sessão anterior, mas a Corte decidiu por suspendê-lo para posterior proclamação do resultado. No caso, os ministros Edson Fachin, André Mendonça e Gilmar Mendes acompanharam o provimento do recurso nos termos do voto-relator; os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes, acompanharam a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli para fixar uma segunda tese, mais detalhada; e o ministro Luiz Fux acompanhou a divergência aberta pelo ministro Cristiano Zanin para fixar uma terceira tese.

ADI 7448 – Taxas pelo exercício de poder da polícia

Na quarta-feira, 17/12, o STF retoma o julgamento da ADI 7448, que versa sobre a constitucionalidade de disposições constantes do Anexo Único da Lei nº 6442/2003, do Estado de Alagoas, a qual dispõe sobre taxas pelo exercício de poder de polícia e por serviços públicos da alçada do Corpo de Bombeiros Militar.

O caso, de relatoria do Flávio Dino, havia sido iniciado em ambiente virtual, mas foi destacado pelo ministro Dias Toffoli. Assim, o julgamento será retomado com o placar zerado.

Tema 516 – RE 597315 – Incidência de COFINS para cooperativas

Com previsão de encerramento em 09/02/2026, o STF retoma, em ambiente virtual, o julgamento do RE 597315 (Tema 516) do contribuinte, que versa sobre a inclusão dos valores recebidos pelas cooperativas, em razão de empresas ou pessoas que contratam serviços ou compram produtos dos cooperados, na base de cálculo da COFINS.

O caso, de relatoria do ministro Luis Roberto Barroso, consta com placar de 2×0 para negar provimento ao recurso e reconhecer a incidência de COFINS sobre os valores recebidos pelas cooperativas. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Dias Toffoli.

Tema 1113 – RE 990115 – Subvenção na base do ICMS sobre energia

Com previsão de encerramento em 09/02/2026, o STF examina o RE 990115 (Tema 1113), que versa sobre a legitimidade da inclusão do valor de subvenção econômica da Lei nº 10.604/2002 na base de cálculo do ICMS sobre a energia elétrica.

ADI 7077 – Adicional de ICMS sobre energia e comunicação

Na quarta-feira, 17/12, o STF examina a ADI 7077, que versa sobre a constitucionalidade do artigo 2º, da Lei 4.056/2002 do Rio de Janeiro, que instituiu adicional de ICMS incidente sobre energia elétrica e serviços de comunicação para financiamento do Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais do Rio de Janeiro (FECP).

O caso, de relatoria do Flávio Dino, havia sido iniciado em ambiente virtual, mas foi destacado pelo ministro Luiz Fux. Assim, o julgamento será retomado com o placar zerado.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

REsp 1409762 – Incidência de IR sobre valores recebidos em rescisão

Na terça-feira, 16/12, a 2ª Turma do STJ aprecia o REsp 1409762 do contribuinte, que versa sobre a possibilidade de afastar a exigência de IR sobre verbas rescisórias recebidas por um ex-diretor de empresa, tal qual, a Participação nos Lucros e Resultados (PLR); o bônus de performance; o pagamento de “outplacement” (serviço para recolocação no mercado); a perda de direito de stock options; as férias proporcionais + 1/3; o 13º salário indenizado; e aviso prévio.

REsp 2226565 – Base de cálculo do ICMS-ST

Na terça-feira, 16/12, a 2ª Turma do STJ examina o REsp 2226565 do contribuinte, em que se discute a base de cálculo do ICMS Substituição tributária (ICMS-ST) fixada pelo Estado de Rondônia, no Decreto 8.321/98, o qual determinou que, quando houver preço ao consumidor final fixado, a base de cálculo do ICMS-ST será o maior valor entre o preço ao consumidor e o valor obtido pelo cálculo padrão do ICMS-ST.

REsp 1735243 – PLR como despesa operacional

Na terça-feira, 16/12, a 2ª Turma do STJ aprecia o REsp 1735243 do contribuinte, que versa sobre o enquadramento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) como despesa operacional, para fins de aferição de incentivos fiscais de IPI, IRPJ e CSLL previstos nos artigos 17 e 19, da Lei nº 11.196/2005 (Lei do Bem).

AREsp 2451780 – Suposta simulação de operação interestadual

Na terça-feira, 16/12, a 1ª Turma do STJ aprecia o agravo interno da Fazenda no AREsp 2451780, que versa sobre a autuação do contribuinte em razão de suposta simulação, na qual teria sido realizada uma venda simulada de mercadorias no Distrito Federal, aplicando-se a alíquota de ICMS de 7%, em vez de venda em São Paulo, cuja alíquota interna é de 18%.

O caso, de relatoria do ministro Gurgel de Faria, consta com placar de 1×0 pelo desprovimento do recurso. O julgamento será retomado com o voto-vista Paulo Sérgio Domingues.

REsp 2093860 – IRPJ/CSLL sobre perdas nas operações de hedge

Na terça-feira, 16/12, a 1ª Turma do STJ examina o REsp 2093860 do contribuinte, que versa sobre a exclusão das perdas nas operações de hedge (estratégia de redução de risco de variação de um investimento) na modalidade Non Deliverable Forward (NDF), utilizada para proteção cambial, da incidência de IRPJ e CSLL.

REsp 2207849 – Redução de juros e multas no PERT

Na terça-feira, 16/12, a 1ª Turma do STJ examina o REsp 2207849 do contribuinte, que versa sobre a redução cumulativa de juros e multas previstas para contribuintes que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), isto é, se o fisco deveria primeiro reduzir as multas e, após a redução, recalcular os juros de mora.

 REsp 1985788 – Dedução de IRPF da base de cálculo do JCP

Na terça-feira, 16/12, a 1ª Turma do STJ examina o REsp 1985788 do contribuinte, que trata da inclusão de IRRF na base de cálculo do limite dos Juros Sobre Capital Próprio (JCP) que podem ser distribuídos a acionistas e a correspondente dedução para apuração do lucro real para fins de IRRF.

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