A Secretaria de Fazenda de Pernambuco esclareceu nesta terça-feira (02/12/2025) que os tributos da reforma tributária, IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), não integrarão a base de cálculo do ICMS em 2026. O posicionamento foi divulgado por meio de nota complementar a uma solução de consulta publicada em 31 de outubro, que havia gerado dúvidas entre os contribuintes.
Segundo a nota, a base de cálculo do ICMS deve refletir o valor real da operação, sem incluir IBS e CBS durante o próximo ano. A inclusão desses tributos na base do ICMS passará a valer apenas em 2027, quando a cobrança inicial de CBS e IBS será efetiva.
Não há previsão legal nem consenso sobre o tema. Mesmo os integrantes do Comitê Gestor do IBS reconhecem o impasse.