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28/11/2025

STJ AUTORIZA AÇÃO PENAL ANTES DA CONCLUSÃO DO PROCESSO TRIBUTÁRIO

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por 3 votos a 2, que a ação penal por crime tributário pode começar antes da constituição do crédito quando houver fraude estruturada e embaraço à fiscalização, permitindo o início da persecução penal mesmo antes do encerramento do processo administrativo e da definição do crédito tributário.

O entendimento afastou a Súmula Vinculante 24 do STF, que normalmente exige o lançamento definitivo para caracterizar o crime, por considerar que sua aplicação não se sustenta quando a própria estrutura criminosa impede o Fisco de identificar de imediato o valor devido e os reais responsáveis.

No caso analisado, o esquema envolvia o uso de diversas empresas de fachada e movimentação financeira de grande magnitude, fatores que inviabilizaram a ação fiscal ordinária.

Diante desse cenário, o tribunal considerou legítimo permitir o avanço da persecução penal para combater práticas que ultrapassam a simples sonegação e envolvem outros delitos associados.

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