O governo do Rio Grande do Sul publicou o Decreto nº 58.468/2025, que cria o REFAZ Reconstrução II, programa destinado à quitação de créditos de ICM e ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, incluindo os ajuizados e vencidos até 28 de fevereiro de 2025. A iniciativa prevê pagamento em parcela única, com reduções de até 95% dos juros e das multas, desde que o contribuinte formalize adesão e realize o pagamento até 17 de dezembro de 2025.
O ingresso no programa implica reconhecimento dos débitos incluídos e exige a desistência de ações judiciais e defesas administrativas relacionadas. Ficam excluídos créditos integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária com decisão definitiva favorável ao Estado, bem como pedidos de compensação já homologados.
O programa também permite a inclusão de parcelamentos em curso, que serão automaticamente cancelados após a quitação pelo REFAZ. O decreto produz efeitos a partir de 17 de novembro de 2025.