O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento que estabelece o limite máximo para as multas aplicadas pelo Fisco em casos de descumprimento de obrigações acessórias. Essas penalidades, que incluem erros ou omissões em declarações, emissão de notas fiscais e escrituração, são uma grande preocupação para as empresas por seu valor elevado. Embora a maioria dos ministros tenha votado a favor de limitar essas multas, não houve consenso sobre o percentual exato, e a definição da tese, que terá repercussão geral, foi adiada sem data prevista.
A paralisação do julgamento ocorreu devido à formação de três correntes principais entre os ministros, nenhuma com votos suficientes para formar maioria absoluta. Uma corrente defendeu um teto de 20% sobre o valor do tributo. Outra propôs limites de 60% sobre o tributo ou 20% sobre o valor da operação (quando não há tributo vinculado), podendo aumentar em casos de agravantes. A terceira corrente concordou com esses patamares mais altos, mas restringiu sua aplicação apenas a casos específicos, como a circulação de mercadorias sem documento fiscal.
Enquanto o STF não define um “voto médio” para consolidar a tese, as empresas permanecem em um cenário de incerteza. A decisão é crucial pois definirá se as multas podem ser consideradas confiscatórias, como no caso que originou o debate, onde a multa aplicada foi de 40% sobre a operação. Também está pendente a definição da modulação dos efeitos, que determinará a partir de quando a nova regra valerá e se ela poderá ser aplicada a ações judiciais em curso ou a multas antigas que ainda não foram pagas.