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14/11/2025

RECEITA FEDERAL RESTRINGE HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS JUDICIAIS COLETIVOS

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa (IN) nº 2.288/2025, alterando significativamente as regras para o aproveitamento de créditos tributários obtidos em ações judiciais. A mudança, que modifica a IN nº 2.055/2021, foca especificamente em tornar mais rigorosos os procedimentos de habilitação de créditos originados de mandados de segurança coletivos, historicamente utilizados por associações e sindicatos para beneficiar seus associados. O objetivo do Fisco é aumentar o controle sobre quem pode se beneficiar dessas decisões.

A nova norma impõe uma série de exigências documentais adicionais para que a empresa possa habilitar seu crédito. Agora, o pedido formalizado pelo e-CAC deverá ser instruído não apenas com a decisão judicial, mas também com a petição inicial da ação, o estatuto da entidade impetrante (vigente na data da ação) e o contrato social da própria empresa (vigente na data de sua filiação). A principal barreira é a necessidade de apresentar um documento que comprove a data exata de associação ou ingresso na categoria profissional.

O impacto mais relevante para as empresas é a criação de novas hipóteses claras para o indeferimento do crédito. A Receita Federal negará a habilitação se a associação for considerada de “caráter genérico” ou se a empresa tiver se filiado à entidade após a decisão judicial transitar em julgado. Além disso, a IN limita o direito ao crédito, estipulando que ele se aplica somente a fatos geradores (impostos pagos) ocorridos depois da data de ingresso da empresa na associação, restringindo o potencial de recuperação.

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