O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) proferiu uma decisão importante para empresas que operam no ambiente digital, reconhecendo o direito de aproveitar créditos de PIS e Cofins sobre os custos com serviços de processamento de pagamentos eletrônicos. Por unanimidade, o colegiado entendeu que, para companhias que atuam com intermediação e facilitação de negócios via aplicativos ou plataformas online, essas despesas não são meramente operacionais, mas sim insumos essenciais e relevantes. Sem a tecnologia de pagamento, a atividade fim da empresa não poderia ser realizada, o que justifica o abatimento tributário.
No caso concreto, a Receita Federal havia glosado os créditos de uma grande plataforma de transporte, argumentando que os contratos com as processadoras de pagamento incluíam serviços de marketing, os quais não geram direito a crédito. Contudo, prevaleceu o entendimento de que a simples previsão contratual não afasta a essencialidade do serviço principal. Ficou comprovado que a empresa utilizava efetivamente apenas a intermediação financeira das operadoras (como PayPal, Adyen e PayU), e que os serviços de marketing, embora previstos, não foram prestados, garantindo assim a manutenção dos créditos sobre as taxas de pagamento.
Para os empresários, este precedente reforça a oportunidade de revisar a apuração de PIS e Cofins, especialmente para quem tem altos volumes de transações eletrônicas. A decisão destaca a importância de comprovar a essencialidade de cada despesa para o processo produtivo ou prestação de serviço. Além disso, serve de alerta para a necessidade de alinhar os contratos de fornecedores com a realidade da operação, garantindo que a documentação fiscal dê suporte robusto para a tomada de créditos e evitando autuações por serviços acessórios não utilizados.