O ambiente brasileiro de importação é marcado pela complexidade, custos elevados, entraves burocráticos e baixa previsibilidade, fatores que comprometem a competitividade da indústria nacional e reduzem a atração de investimentos estrangeiros. Esse cenário, no entanto, parece estar se modificando com o Novo Processo de Importação (NPI), iniciativa do Governo Federal que reestrutura fluxos e simplifica as operações de entrada de bens e mercadorias no país. A seguir, apresentam-se os principais aspectos deste novo marco do direito aduaneiro, com foco na Declaração Única de Importação (DUIMP) e sua vinculação aos sistemas fazendários estaduais.
Buscando resolver os entraves estruturais históricos do fluxo de importação nacional, o Novo Processo de Importação foi concebido com o objetivo de reduzir burocracias, conceder maior celeridade aos procedimentos nas alfândegas e aprimorar a eficiência das importações brasileiras, o que, além de mitigar custos de operação, deve estimular o ambiente de negócios internacionais. Assim, mais do que uma atualização de procedimentos, o NPI configura-se como uma política governamental de modernização do sistema de comércio exterior, impactando desde a gestão logística até a esfera tributária das operações, alinhando a indústria nacional ao contexto da economia globalizada.
O projeto abrange a implementação de módulos como a Declaração Unificada de Importação (DUIMP), o Catálogo de Produtos, o Cadastro de Atributos, o Controle de Carga e Trânsito (CCT) e as Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LCPO), idealizados para operar de forma integrada e totalmente digital. Além disso, o NPI introduz o conceito de licenças de importação abrangentes, válidas para múltiplos embarques e com prazos estendidos, conforme o perfil e a recorrência das operações. A medida elimina a necessidade de emitir e pagar novas LIs a cada importação, simplificando o planejamento logístico dos embarques, além de reduzir custos e prazos.
Atualmente, nos encontramos em fase de transição entre o regime tradicional de importação e o novo paradigma aduaneiro. O antigo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), vem sendo substituído pelo Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex). Essa transição está ocorrendo de forma gradual, de modo a permitir que os agentes econômicos possam se adaptar aos novos fluxos e exigências do sistema.
O elemento principal do Novo Processo de Importação será a DUIMP, que passa a substituir a Declaração de Importação e as Licenças de Importação. Esse documento, que será obrigatório para o processamento das importações nos próximos anos, passa a centralizar todas as informações e procedimentos de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, fiscal e logística, necessários para a viabilização da importação, em um único portal, totalmente digital, desde o início da importação.
No modelo anterior, estruturado em torno da Declaração de Importação, as operações de importação que demandavam autorização de órgãos anuentes eram complexas e fragmentadas, pois cada licença ou autorização precisava ser obtida diretamente junto ao respectivo órgão, como o MDIC, MAPA, ANVISA, IBAMA, entre outros, em processos paralelos à DI. Essa multiplicidade de exigências e interfaces tornava o fluxo de importação, que deveria ser célere e previsível, excessivamente moroso, burocrático e propenso a inconsistências administrativas, já que a pendência de uma única licença era suficiente para interromper todo o processo.
Ao concentrar em uma única plataforma todas as informações necessárias à regularização da importação, tanto para o operador logístico quanto para o importador, a DUIMP simplifica drasticamente o cenário atual. Na prática, o Portal Único de Comércio Exterior passa a funcionar como uma única janela de acesso, integrando todos os players, procedimentos e órgãos envolvidos. Com base nos dados da DUIMP, os órgãos anuentes podem realizar suas validações separadamente, permitindo a paralelização das etapas e tornando o processo mais ágil e eficiente.
Além disso, a DUIMP permite o início do desembaraço aduaneiro antes mesmo da chegada física da mercadoria ao território nacional, conferindo maior agilidade e otimizando a liberação da carga, o que minimiza custos de armazenagem e melhora a previsibilidade logística.
Alinhada a esse cenário, a declaração única também será regida pelo conceito da janela única de verificação, que estabelece que a fiscalização física de mercadorias passa a ocorrer de forma integrada. Ou seja, quando um órgão interveniente decide fiscalizar uma carga, os demais devem manifestar eventual interesse e realizar a verificação conjuntamente, sob pena de não poderem realizar em momento posterior.
Destaca-se que, conforme cronograma disponibilizado pelo Governo Federal (clique aqui), já a partir do último trimestre de 2025, será possível registar as DUIMPs que abrangerem licenças da ANVISA relativas a alimentos para uso humano, insumos industriais, cosméticos, produtos de higiene além de medicamentos, produtos farmacêuticos e dispositivos médicos.
O contexto de integração e digitalização trazido pelo Novo Processo de Importação, também trouxe reflexos diretos sobre os fiscos estaduais. Isso porque, com o objetivo de acompanhar as mudanças implementadas pelo Governo Federal, tornou-se necessária a criação de sistemas estaduais próprios capazes de se conectar ao ambiente da Receita Federal, especialmente para fins de certificação na DUIMP da regularidade do recolhimento do ICMS, tributo igualmente devido nas operações de importação e cuja quitação continua sendo condição para liberação das mercadorias.
Por meio dos sistemas estaduais integrados, será possível automatizar procedimentos relacionados à liberação de mercadorias importadas no Portal Único de Comércio Exterior, abrangendo tanto as operações que exigem o recolhimento parcial ou integral do ICMS, quanto aquelas exoneradas. As informações prestadas à Receita Federal passam a ser compartilhadas com os fiscos estaduais, permitindo sua utilização no cálculo do imposto, parametrizando dados e eliminando a necessidade de comprovação manual do recolhimento do ICMS na DUIMP, etapa que atualmente ocorre de forma apartada na Declaração de Importação. Desse modo, o processo de recolhimento do tributo estadual passa a fazer parte do próprio ambiente da Receita Federal durante a importação.
Ainda não há obrigatoriedade de integração entre os sistemas estaduais e o sistema da Receita Federal. Contudo, visando aprimorar o ambiente de negócios estaduais e se alinhar à política nacional de celeridade dos procedimentos de importação, diversas unidades federadas vêm divulgando sistemas fazendários integrados à DUIMP, como Santa Catarina, por meio do Sistema Liberação Eletrônica de Importações, Rio Grande do Sul, por meio do portal COMEX-RS e Mato Grosso do Sul, por meio do Sistema de Controle de Importação. A lista de sistemas estaduais em funcionamento está disponível para consulta no site da Receita Federal (clique aqui).
Verifica-se, portanto, que o Novo Processo de Importação, no qual a DUIMP figura como elemento central, não apenas modifica procedimentos formais, mas inaugura um novo contexto de profunda transformação no comércio exterior brasileiro, apontando para um promissor cenário de simplicidade, eficiência e integração. Contudo, a efetividade desses avanços depende do planejamento e proatividade dos importadores, tanto no que toca ao conhecimento dos novos procedimentos e sistemas quanto à sua adesão, já que atualmente são opcionais para diversos casos. Empresas que anteciparem adaptações procedimentais, alinhando as operações de importação realizadas via DUIMP às obrigações de ICMS pelos portais estaduais, tendem a reduzir riscos, custos e prazos, ganhando competitividade frente ao cenário de comércio exterior.
O escritório P&R Advogados Associados coloca-se à disposição para prestar maiores esclarecimentos sobre o tema.
Marcos Vinícius Riboli
Advogado na P&R Advogados Associados
[1] sef.sc.gov.br/servicos/duimp-declarar-icms-importacao
[2] https://atendimento.receita.rs.gov.br/acesso-ao-comexe-instrucoes-para-navegacao
[3]
https://servicos.efazenda.ms.gov.br/glmemvc/Externo/Decla
racaoImportacaoNaoContribuinte