O Supremo Tribunal Federal encerrou o julgamento da Ação Direta de Omissão (ADO) nº 55 e decidiu que o Congresso Nacional tem sido omisso ao não instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), cuja competência da União para sua criação encontra-se no art. 153, VII, na Constituição de 1988.
Apesar disto, a Corte não estabeleceu prazo para que o Legislativo edite a norma, tornando a decisão uma advertência institucional sem efeitos práticos imediatos.
Nossa equipe acompanhará o desenrolar das discussões no Congresso Nacional e eventuais propostas de instituição do tributo.