O Estado do Rio de Janeiro publicou, em 27 de outubro de 2025, a Lei Complementar nº 225/2025, que cria o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários e Não Tributários (PEP-RJ). A iniciativa permite a regularização de débitos estaduais com reduções expressivas em multas e juros, alcançando fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025.
Os descontos variam conforme a forma de quitação:
Cada parcela deve ter valor mínimo de 450 UFIR-RJ (cerca de R$ 2.138,00). Quando o débito se referir apenas à multa, esta poderá ser reduzida em 50%, com juros ajustados segundo os percentuais acima.
Débitos inscritos em dívida ativa poderão ser compensados com precatórios próprios ou adquiridos de terceiros. Nesses casos, haverá redução de 70% sobre multas e juros, respeitando o limite de 75% do valor total para ICMS e 50% para IPVA. O saldo remanescente deve ser quitado em dinheiro em até cinco dias úteis após o deferimento do pedido.
Empresas em recuperação judicial ou falência decretada terão condições diferenciadas: poderão parcelar em até 180 vezes, com reduções de multas e juros entre 95% e 65%, conforme o número de parcelas. Também há opção de vincular o pagamento ao faturamento mensal, com percentuais entre 2% e 5,5%.
O ingresso no programa se concretiza com o pagamento da parcela única ou da primeira parcela, devendo o pedido ser feito em até 60 dias após a regulamentação da lei — prazo que poderá ser prorrogado uma única vez pelo Executivo.
A adesão implica confissão irrevogável dos débitos, desistência de ações judiciais e defesas administrativas e renúncia ao direito de contestação futura. O contribuinte deverá comprovar a desistência dos processos em até 60 dias após o pagamento da primeira parcela.
Não será admitido o pagamento parcial de créditos incluídos no mesmo lançamento, e ficam excluídos do programa os débitos integralmente garantidos por depósito judicial, penhora em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia. O parcelamento será cancelado em caso de inadimplência de mais de duas parcelas ou falta de comprovação da desistência das ações no prazo legal.
A regulamentação do PEP-RJ ainda será publicada pelo governo estadual, definindo os procedimentos para adesão.