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07/11/2025

RIO DE JANEIRO INSTITUI NOVO PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM DESCONTOS DE ATÉ 95%

O Estado do Rio de Janeiro publicou, em 27 de outubro de 2025, a Lei Complementar nº 225/2025, que cria o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários e Não Tributários (PEP-RJ). A iniciativa permite a regularização de débitos estaduais com reduções expressivas em multas e juros, alcançando fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025.

Reduções e modalidades de pagamento

Os descontos variam conforme a forma de quitação:

  • 95% para pagamento à vista;
  • 90% para parcelamento em até 10 vezes;
  • 60% para parcelamento em até 24 vezes;
  • 30% para parcelamento em até 60 vezes;
  • Sem desconto para parcelamentos em até 90 vezes.

Cada parcela deve ter valor mínimo de 450 UFIR-RJ (cerca de R$ 2.138,00). Quando o débito se referir apenas à multa, esta poderá ser reduzida em 50%, com juros ajustados segundo os percentuais acima.

Compensação com precatórios

Débitos inscritos em dívida ativa poderão ser compensados com precatórios próprios ou adquiridos de terceiros. Nesses casos, haverá redução de 70% sobre multas e juros, respeitando o limite de 75% do valor total para ICMS e 50% para IPVA. O saldo remanescente deve ser quitado em dinheiro em até cinco dias úteis após o deferimento do pedido.

Condições especiais para empresas em crise

Empresas em recuperação judicial ou falência decretada terão condições diferenciadas: poderão parcelar em até 180 vezes, com reduções de multas e juros entre 95% e 65%, conforme o número de parcelas. Também há opção de vincular o pagamento ao faturamento mensal, com percentuais entre 2% e 5,5%.

Adesão e exigências

O ingresso no programa se concretiza com o pagamento da parcela única ou da primeira parcela, devendo o pedido ser feito em até 60 dias após a regulamentação da lei — prazo que poderá ser prorrogado uma única vez pelo Executivo.

A adesão implica confissão irrevogável dos débitos, desistência de ações judiciais e defesas administrativas e renúncia ao direito de contestação futura. O contribuinte deverá comprovar a desistência dos processos em até 60 dias após o pagamento da primeira parcela.

Limitações e exclusões

Não será admitido o pagamento parcial de créditos incluídos no mesmo lançamento, e ficam excluídos do programa os débitos integralmente garantidos por depósito judicial, penhora em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia. O parcelamento será cancelado em caso de inadimplência de mais de duas parcelas ou falta de comprovação da desistência das ações no prazo legal.

A regulamentação do PEP-RJ ainda será publicada pelo governo estadual, definindo os procedimentos para adesão.

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