O senador Mecias de Jesus (Republicanos–RR) apresentou o Projeto de Lei Complementar nº 219/2025, que busca corrigir uma lacuna identificada no modelo de transição da reforma tributária. A proposta, caso aprovada, poderá garantir às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte enquadradas no Simples Nacional o direito de aproveitar crédito presumido da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sobre o estoque de bens materiais quando optarem por migrar ao regime geral de tributação.
Atualmente, apenas contribuintes do lucro presumido contam com essa previsão, o que, segundo o texto do projeto, cria um tratamento desigual para os optantes do Simples que desejem migrar para o novo regime.
O PLP propõe que o benefício seja estendido às empresas que, até 31 de dezembro de 2026, optarem por recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a CBS fora do regime simplificado, conforme autoriza a Lei Complementar nº 123/2006.
A mudança seria aplicada a partir de 1º de janeiro de 2027, coincidindo com o início da fase de convivência entre o sistema atual e o novo modelo tributário.