O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aprovou, por unanimidade, três novas súmulas nesta terça-feira (4/11). A principal delas define que a simples identificação do depositante não afasta a presunção de receita prevista no artigo 42 da Lei nº 9.430/1996.
Outra súmula reconhece que gastos com objetos de pequeno valor usados em ações de propaganda podem ser deduzidos na apuração do lucro real, por não se enquadrarem como brindes. Já a terceira estabelece que o lançamento de IRRF sobre pagamentos sem causa pode coexistir com a cobrança de IRPJ e CSLL por glosa de despesas.
Com as novas aprovações, o Carf soma 24 súmulas editadas em 2024. Segundo o presidente Carlos Higino, novas deliberações devem ocorrer ainda em novembro.
Súmulas aprovadas:
239 – Identificação do depositante não afasta presunção do art. 42 da Lei 9.430/1996.
240 – Gastos com objetos de pequeno valor usados em propaganda são dedutíveis.
241 – IRRF sobre pagamento sem causa pode coexistir com IRPJ e CSLL.