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07/11/2025

ATUALIZAÇÕES TRIBUTÁRIAS – 03.11.2025 a 07.11.2025

PROJETO DE LEI PODERÁ BENEFICIAR EMPRESAS DO SIMPLES

O senador Mecias de Jesus (Republicanos–RR) apresentou o Projeto de Lei Complementar nº 219/2025, que busca corrigir uma lacuna identificada no modelo de transição da reforma tributária. A proposta, caso aprovada, poderá garantir às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte enquadradas no Simples Nacional o direito de aproveitar crédito presumido da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sobre o estoque de bens materiais quando optarem por migrar ao regime geral de tributação.

Atualmente, apenas contribuintes do lucro presumido contam com essa previsão, o que, segundo o texto do projeto, cria um tratamento desigual para os optantes do Simples que desejem migrar para o novo regime.

O PLP propõe que o benefício seja estendido às empresas que, até 31 de dezembro de 2026, optarem por recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a CBS fora do regime simplificado, conforme autoriza a Lei Complementar nº 123/2006.
A mudança seria aplicada a partir de 1º de janeiro de 2027, coincidindo com o início da fase de convivência entre o sistema atual e o novo modelo tributário.

PREFEITURA DE SÃO PAULO LANÇA NOVO PROGRAMA DE TRANSAÇÃO DE DÍVIDAS COM DESCONTOS DE ATÉ 95%

A Prefeitura de São Paulo iniciou, na última sexta-feira (31), edição do programa #FiqueEmDia, iniciativa que possibilita a regularização de débitos tributários e não tributários com descontos expressivos em juros e multas. Contribuintes que quitarem suas dívidas à vista poderão obter redução de até 95%, enquanto quem optar pelo parcelamento terá abatimentos proporcionais que podem chegar a 65%, com pagamento em até 120 parcelas mensais.

O programa abrange obrigações como IPTU, ISS, ITBI, TPU, taxas diversas, multas tributárias e de postura, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem participar.

A adesão ao #FiqueEmDia estará aberta de 31 de outubro a 12 de dezembro de 2025, exclusivamente pelo site fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br, onde é possível consultar débitos, simular condições de pagamento e emitir boletos.

Principais vantagens do #FiqueEmDia:

  • Descontos em juros e multas: até 95% para pagamento à vista e até 65% no parcelamento;
  •  Parcelamento em até 120 meses, conforme o valor e a natureza do débito;
  •  Suspensão de restrições e bloqueios, facilitando o acesso a certidões e o planejamento financeiro.
Débitos excluídos do programa

Não estão contempladas multas ambientais, de trânsito ou aplicadas pelo Tribunal de Contas do Município, além de dívidas ligadas a atos de improbidade administrativa, responsabilização de pessoas jurídicas (Lei 12.846/13), ISS do Simples Nacional e débitos com parcelamentos ativos (como PPI, PRD e PAT), exceto quando não houver benefício vigente.

CARF APROVA TRÊS NOVAS SÚMULAS SOBRE PRESUNÇÃO DE RECEITAS, PROPAGANDA E IRRF

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aprovou, por unanimidade, três novas súmulas nesta terça-feira (4/11). A principal delas define que a simples identificação do depositante não afasta a presunção de receita prevista no artigo 42 da Lei nº 9.430/1996.
Outra súmula reconhece que gastos com objetos de pequeno valor usados em ações de propaganda podem ser deduzidos na apuração do lucro real, por não se enquadrarem como brindes. Já a terceira estabelece que o lançamento de IRRF sobre pagamentos sem causa pode coexistir com a cobrança de IRPJ e CSLL por glosa de despesas.
Com as novas aprovações, o Carf soma 24 súmulas editadas em 2024. Segundo o presidente Carlos Higino, novas deliberações devem ocorrer ainda em novembro.
Súmulas aprovadas:
239 – Identificação do depositante não afasta presunção do art. 42 da Lei 9.430/1996.
240 – Gastos com objetos de pequeno valor usados em propaganda são dedutíveis.
241 – IRRF sobre pagamento sem causa pode coexistir com IRPJ e CSLL.

RIO DE JANEIRO INSTITUI NOVO PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM DESCONTOS DE ATÉ 95%

O Estado do Rio de Janeiro publicou, em 27 de outubro de 2025, a Lei Complementar nº 225/2025, que cria o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários e Não Tributários (PEP-RJ). A iniciativa permite a regularização de débitos estaduais com reduções expressivas em multas e juros, alcançando fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025.

Reduções e modalidades de pagamento

Os descontos variam conforme a forma de quitação:

  • 95% para pagamento à vista;
  • 90% para parcelamento em até 10 vezes;
  • 60% para parcelamento em até 24 vezes;
  • 30% para parcelamento em até 60 vezes;
  • Sem desconto para parcelamentos em até 90 vezes.

Cada parcela deve ter valor mínimo de 450 UFIR-RJ (cerca de R$ 2.138,00). Quando o débito se referir apenas à multa, esta poderá ser reduzida em 50%, com juros ajustados segundo os percentuais acima.

Compensação com precatórios

Débitos inscritos em dívida ativa poderão ser compensados com precatórios próprios ou adquiridos de terceiros. Nesses casos, haverá redução de 70% sobre multas e juros, respeitando o limite de 75% do valor total para ICMS e 50% para IPVA. O saldo remanescente deve ser quitado em dinheiro em até cinco dias úteis após o deferimento do pedido.

Condições especiais para empresas em crise

Empresas em recuperação judicial ou falência decretada terão condições diferenciadas: poderão parcelar em até 180 vezes, com reduções de multas e juros entre 95% e 65%, conforme o número de parcelas. Também há opção de vincular o pagamento ao faturamento mensal, com percentuais entre 2% e 5,5%.

Adesão e exigências

O ingresso no programa se concretiza com o pagamento da parcela única ou da primeira parcela, devendo o pedido ser feito em até 60 dias após a regulamentação da lei — prazo que poderá ser prorrogado uma única vez pelo Executivo.

A adesão implica confissão irrevogável dos débitos, desistência de ações judiciais e defesas administrativas e renúncia ao direito de contestação futura. O contribuinte deverá comprovar a desistência dos processos em até 60 dias após o pagamento da primeira parcela.

Limitações e exclusões

Não será admitido o pagamento parcial de créditos incluídos no mesmo lançamento, e ficam excluídos do programa os débitos integralmente garantidos por depósito judicial, penhora em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia. O parcelamento será cancelado em caso de inadimplência de mais de duas parcelas ou falta de comprovação da desistência das ações no prazo legal.

A regulamentação do PEP-RJ ainda será publicada pelo governo estadual, definindo os procedimentos para adesão.

RECEITA QUER AUMENTAR LISTA DE BENEFÍCIOS FISCAIS DECLARADOS POR EMPRESAS

Em decorrência do julgamento da ADI 7765, em que o Supremo Tribunal Federal entendeu pela constitucionalidade da obrigatoriedade de que as empresas informem todos os benefícios fiscais federais recebidos, foi noticiado que há planejamento da Receita Federal em ampliar a lista de benefícios, que atualmente conta com 88 itens.
Auditores fiscais afirmam que a Dirbi já abrange cerca de 88 modalidades de benefícios, e que o governo pretende ampliar esse número. Para eles, a medida dá maior visibilidade ao uso dos recursos públicos e permite avaliar a efetividade de programas que resultam em renúncia de receitas, estimadas em centenas de bilhões de reais anuais.

Entre os exemplos citados está o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, criado durante a pandemia e prorrogado após a recuperação do setor.
Atualmente, os dados da Dirbi estão disponíveis no portal da Receita Federal e podem ser consultados por Estado, tributo, tipo de benefício, empresa ou CNPJ. As informações mais recentes foram publicadas em 27 de maio de 2025.

No Congresso Nacional, seguem em tramitação projetos que tratam da revisão e redução de incentivos fiscais, incluindo proposta do governo federal que prevê um corte de 10% nas renúncias e expectativa de incremento de R$ 19,7 bilhões na arrecadação a partir de 2026.

IMPLEMENTAÇÃO DO SPLIT PAYMENT SERÁ OPCIONAL A PARTIR DE 2027 E OCORRERÁ EM ETAPAS, AFIRMA RECEITA FEDERAL

O modelo — que prevê o recolhimento automático dos impostos incidentes sobre cada transação — será aplicado inicialmente apenas em operações entre empresas (B2B). Em um segundo momento, o uso do mecanismo se tornará obrigatório nesse tipo de transação, sendo posteriormente ampliado para as vendas ao consumidor final (B2C).

De acordo com Marcos Hübner Flores, gerente do projeto na Receita Federal, ainda não há cronograma definido para as fases seguintes. O avanço dependerá da capacidade de adaptação do mercado e das instituições financeiras envolvidas no processamento dos pagamentos.

A opção por uma implantação escalonada tem como objetivo permitir que bancos, plataformas e provedores de serviços de pagamento adequem seus sistemas eletrônicos às novas exigências de forma segura e eficiente, minimizando o impacto operacional sobre empresas e consumidores.

STF RECONHECE OMISSÃO DO CONGRESSO SOBRE O IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS

O Supremo Tribunal Federal encerrou o julgamento da Ação Direta de Omissão (ADO) nº 55 e decidiu que o Congresso Nacional tem sido omisso ao não instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), cuja competência da União para sua criação encontra-se no art. 153, VII, na Constituição de 1988.

Apesar disto, a Corte não estabeleceu prazo para que o Legislativo edite a norma, tornando a decisão uma advertência institucional sem efeitos práticos imediatos.

Nossa equipe acompanhará o desenrolar das discussões no Congresso Nacional e eventuais propostas de instituição do tributo.

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