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04/11/2025

DESFECHO DA PAUTA DE JULGAMENTOS DA SEMANA DE 27.11.2025 a 31.11.2025

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

 

ADI 5553 – Constitucionalidade de benefícios fiscais para agrotóxicos

A Corte adiou o julgamento da ADI 5553, que versa sobre a inconstitucionalidade das cláusulas 1ª e 3ª do Convênio 100/97 do CONFAZ, que previu benefícios fiscais do IPI e do ICMS para agrotóxicos.

O caso havia sido iniciado em julgamento virtual, mas foi destacado pelo ministro André Mendonça. Já houve a leitura do relatório, a realização das sustentações orais e a realização de audiência pública. O julgamento estava pautado para julgamento na semana passada, mas foi novamente adiado e incluído em pauta para o dia 05/11.

ADO 55 – Tributação de grandes fortunas

A Corte adiou o julgamento da ADO 55, que versa sobre a declaração de omissão do Congresso Nacional em criar um imposto sobre grandes fortunas, mediante a lei complementar prevista no art. 153, VII, da CF/88.

O voto do ministro aposentado Marco Aurélio, o qual, à época, votou pela procedência do pedido, foi o único proferido até o momento e será mantido com a retomada do julgamento. O caso foi pautado para o dia 05/11.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Não foram noticiados casos relevantes em matéria tributária/societária na pauta do STJ da semana passada.

PAUTA DE JULGAMENTOS DA SEMANA DE 03.11.2025 a 07.11.2025

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

 

ADI 5553 – Constitucionalidade de benefícios fiscais para agrotóxicos

Na quarta-feira, 05/11, o STF retoma o julgamento presencial da ADI 5553, que versa sobre a inconstitucionalidade das cláusulas 1ª e 3ª do Convênio 100/97 do CONFAZ, que previu benefícios fiscais do IPI e do ICMS para agrotóxicos.

O caso havia sido iniciado em julgamento virtual, mas foi destacado pelo ministro André Mendonça. Já houve a leitura do relatório, a realização das sustentações orais e a realização de audiência pública. O julgamento estava pautado para semana passada, mas foi novamente adiado e incluído em pauta para o dia 05/11.

ADO 55 – Tributação de grandes fortunas

Na quarta-feira, 05/11, o STF retoma o julgamento presencial da ADO 55, que versa sobre a declaração de omissão do Congresso Nacional em criar um imposto sobre grandes fortunas, mediante a lei complementar prevista no art. 153, VII, da CF/88.

O voto do ministro aposentado Marco Aurélio, o qual, à época, votou pela procedência do pedido, foi o único proferido até o momento e será mantido com a retomada do julgamento.

RE 870214 – Tributação do lucro de sociedades controladas e coligadas no exterior

Com previsão de encerramento em 14/11, o STF retoma, em ambiente virtual, do julgamento do RE 870214 do contribuinte, que versa sobre a possibilidade de tributação, no Brasil, dos lucros de sociedades controladas e coligadas localizadas em países com Tratados para evitar a bitributação.

O caso consta com o placar de 1×3 para validar a tributação após o voto do ministro relator André Mendonça, contrário à tributação pelo IRPJ, e os votos dos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Nunes Marques, para reconhecer a possibilidade da tributação. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Luiz Fux.

Tema 1440 – ARE 1540517 – Tributação dos planos de stock options

Com previsão de encerramento em 10/11, o STF examina se há questão constitucional e repercussão geral no que toca à controvérsia presente no ARE 1540517 (Tema 1440) da Fazenda, que versa definir se há fato gerador do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) no exercício de opção de compra das ações de stock options, que são planos de opção de compra de ação ofertados pelas empresas aos funcionários ou administradores.

O caso, de relatoria do ministro Edson Fachin, consta apenas com o voto-relator, que afastou a questão constitucional e a existência de repercussão geral.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Tema 1210 – REsp 1873187

Desconsideração da personalidade jurídica Na quinta-feira, a 1ª Seção do STJ examinará o REsp 1873187 (Tema 1210) do contribuinte, que versa sobre o cabimento ou não do incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos casos de mera inexistência de bens penhoráveis e/ou eventual encerramento irregular das atividades da empresa.

EREsp 1222547 – Prodec na base de cálculo do IR e da CSLL

Na quinta-feira, 06/11, a 1ª Seção do STJ examina os embargos de divergência da Fazenda opostos no EREsp 1222547, que versa em saber se os incentivos fiscais decorrentes do pagamento de ICMS e recebidos pelos contribuintes que aderem ao Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (Prodec) integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

No caso, a Fazenda aponta que o acórdão proferido pela  Primeira  Turma diverge  de  acórdão  da  Segunda  Turma,  prolatado em caso análogo (Recurso Especial nº 1968755/PR), de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques.

No EAg 991788 – Coisa julgada de CSLL

Na quinta-feira, 06/11, a 1ª Seção do STJ retoma o julgamento dos embargos de divergência do contribuinte no EAg 991788, que versa em definir a partir de qual decisão do STF deve ser considerado o termo inicial da perda de eficácia da coisa julgada que beneficiava o Banco de Brasília (BRB), quanto à inexigibilidade da CSLL.

No caso, a questão pende entre dois marcos temporais possíveis: o RE 138284/CE, julgado em 1992 e em controle difuso de constitucionalidade (produzindo efeito apenas entre as partes do processo), e a ADI 15, julgada em 2007 e em controle concentrado (cujos efeitos alcançam todos os contribuintes).

EREsp 1905870 – Modulação em repetitivo sobre Sistema S

Na quarta-feira, 05/11, a Corte Especial do STJ se reúne para examinar o agravo interno nos embargos de divergência opostos pela Fazenda no EREsp nº 1905870, em que se questiona a modulação definida na decisão que eliminou o “teto” de 20 salários-mínimos para a cobrança das contribuições ao Sistema S (Tema 1079).

Em síntese, a Fazenda defende que não há jurisprudência consolidada suficiente para justificar a fixação de um marco temporal, questionando a modulação.

REsp 1930679 – Legalidade da taxa de segregação e entrega de contêiners

Na terça-feira 04/11, a 2ª Turma do STJ retoma o julgamento do REsp 1930679 do contribuinte, que versa acerca da legalidade da Taxa de Segregação e Entrega de Contêiners (THC2), exigida nos terminais portuários dos recintos alfandegados nas movimentações dos contêiners.

O caso, de relatoria do ministro Herman Benjamin, consta com placar empatado em 2×2 e, por isso, será retomado com o voto do ministro convocado da Primeira Turma Benedito Gonçalves, para efeito de composição de quórum, nos termos do parágrafo único do art. 55 do RISTJ.

REsp 2098242 – Subfaturamento da base de cálculo do ISS

Na terça-feira, 04/11, a 2ª Turma do STJ retoma o julgamento do REsp 2098242 da Fazenda, que versa sobre a possibilidade de a Receita arbitrar a base de cálculo do ISS quando houver suspeita sobre os preços praticados.

O caso, de relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, que deu provimento ao recurso especial e foi acompanhado pelo ministro Afrânio Vilela, consta com o placar empatado de 2×2, diante do voto da ministra Maria Thereza de Assis Moura, que abriu a divergência para negar provimento ao recurso, no que foi acompanhada pelo ministro Francisco Falcão.

Assim, o julgamento seria retomado com o voto de ministro convocado da Primeira Turma, para efeito de composição de quórum, nos termos do parágrafo único do art. 55 do RISTJ. Contudo, em razão de uma manifestação de possível acordo entre as partes, o caso foi pautado para decisão sobre a homologação do acordo.

REsp 1876175 – Marco inicial de prescrição no Simples Nacional

Na terça-feira, 04/11, a 1ª Turma do STJ retoma o julgamento do REsp 1876175 do contribuinte, que trata em saber se o marco inicial da prescrição para cobrança de tributos, no Simples Nacional, se dá pela apresentação da declaração mensal ou anual.

O caso, de relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues, consta com placar de 1×0 para o provimento do recurso. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Gurgel de Faria.

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