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31/10/2025

CARF AFASTA COBRANÇA DE IOF EM EMPRÉSTIMOS ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que não incide IOF sobre operações financeiras realizadas entre empresas do mesmo grupo econômico quando não há finalidade lucrativa. O entendimento foi firmado pela 2ª Turma da Câmara Superior, que considerou que o simples repasse de recursos entre controladora e controlada não caracteriza operação de crédito sujeita ao imposto.

O caso envolveu uma autuação contra uma empresa que transferia valores a subsidiárias sem cobrança de juros. A Receita Federal havia entendido que o movimento configurava empréstimo tributável. O relator, conselheiro Leonardo Freitas de Moraes e Castro, divergiu dessa posição, destacando que a ausência de remuneração e a natureza de gestão interna de caixa afastam a hipótese de incidência do IOF.

O voto vencedor ressaltou ainda que o imposto só é devido quando há efetiva operação de crédito entre partes distintas, o que não ocorre em transferências dentro do mesmo grupo societário. O entendimento segue linha semelhante à adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já reconheceu a inexistência de fato gerador do IOF em casos análogos.

A decisão representa um importante precedente para empresas com estruturas de centralização financeira (cash pooling), reduzindo o risco de autuações fiscais sobre movimentações internas de recursos.

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