A Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei 458/21, que estabelece novas regras para declaração de bens no Imposto de Renda. O texto aprovado cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), permitindo que contribuintes ajustem o valor declarado de imóveis e veículos aos preços de mercado atualizados.
Pessoas físicas poderão declarar seus bens pelo valor real de mercado pagando apenas 4% sobre a diferença entre o valor declarado anteriormente e o atual – uma redução significativa em relação às alíquotas tradicionais de ganho de capital, que variam entre 15% e 22,5%. Para empresas, a atualização será tributada em 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL sobre o valor ajustado.
O projeto também estabelece regras para regularização de bens não declarados ou declarados incorretamente. Nesses casos, os valores serão considerados como acréscimo patrimonial em dezembro de 2024, sujeitos a imposto de 15% sobre ganho de capital mais multa de igual percentual, totalizando 30%. A quitação poderá ser feita em até 24 parcelas, com correção pela taxa Selic.
Importante destacar que o novo valor declarado servirá como base para cálculo de impostos em futuras vendas. No entanto, há prazos mínimos de permanência: cinco anos para imóveis e dois anos para veículos. Vendas realizadas antes desses prazos exigirão recálculo do imposto devido, com desconto do valor já pago na atualização.
Como o texto sofreu modificações em relação à versão original do Senado, ele retornará para nova análise dos senadores. Após eventual aprovação, seguirá para sanção presidencial. Caberá à Receita Federal regulamentar os procedimentos e prazos para adesão ao novo regime.