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28/10/2025

Desfechos e pautas dos principais julgamentos tributários nos Tribunais Superiores

DESFECHO DA PAUTA DE JULGAMENTOS DA SEMANA DE 20.10.2025 a 24.10.2025

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

ADI 5553 – Constitucionalidade de benefícios fiscais para agrotóxicos

A Corte adiou o julgamento da ADI 5553, que versa sobre a inconstitucionalidade das cláusulas 1ª e 3ª do Convênio 100/97 do CONFAZ, que previu benefícios fiscais do IPI e do ICMS para agrotóxicos.

O caso havia sido iniciado em julgamento virtual, mas foi destacado pelo ministro André Mendonça. Já houve a leitura do relatório, a realização das sustentações orais e a realização de audiência pública. O julgamento estava pautado para semana passada, mas foi suspenso e incluído novamente em pauta para quarta-feira, 30/10.

Tema 1266 – RE 1426271 – DIFAL Anterioridade

A Corte, por maioria, deu parcial provimento ao RE 1426271 (Tema 1266) da Fazenda, que versa sobre a (in)observância da anterioridade de exercício e anterioridade nonagesimal quanto à Lei Complementar nº 190/2022 e a produção de efeitos das legislações estaduais e distritais que regulamentaram a cobrança do DIFAL editadas após a EC 87/2015 e antes da referida Lei Complementar.

Assim, restou fixada a seguinte tese: “I – É Constitucional o art. 3º da Lei Complementar 190/2022, o qual estabelece vacatio legis no prazo correspondente à anterioridade nonagesimal prevista no art. 150, III, ‘c’, da Constituição Federal; II – As leis estaduais editadas após a EC 87/2015 e antes da entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022, com o propósito de instituir a cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS – DIFAL nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto, são válidas, mas produzem efeitos somente a partir da vigência da LC 190/2022; III- Contribuintes que ajuizaram ação judicial (modulação dos efeitos) – Exclusivamente quanto ao exercício de 2022, não se admite a exigência do DIFAL em relação aos contribuintes que tenham ajuizado ação judicial questionando a cobrança até a data de julgamento da ADI 7066 (29/11/2023), e tenham deixado de recolher o tributo naquele exercício”.

ADI 6838 – Incidência de ITCMD sobre heranças do exterior

A Corte, por maioria, julgou parcialmente procedente a ADI 6838, que versa sobre a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 7.850/2002 do Estado de Mato Grosso, que instituiu o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em situações envolvendo doações ou heranças quando a pessoa que doou ou faleceu morava fora do Brasil.

No caso, foi declarada a inconstitucionalidade do art. 3º, incisos I, “a“ e “b“, e II, “a“ e “b“, da Lei nº 7.850/2002, do Estado do Mato Grosso, com modulação de efeitos. Conferiu-se eficácia ex nunc ao julgamento, a contar da publicação do acórdão do julgamento do RE n. 851.108/SP (20/4/2021), ressalvadas as ações judiciais pendentes de conclusão até esse marco temporal, nas quais se discuta: a) a qual Estado o contribuinte deve efetuar o pagamento do ITCMD, considerando a ocorrência de bitributação; b) a validade da cobrança desse imposto, não tendo sido pago anteriormente.

ADI 7633 – Referendo da liminar que prorrogou prazo da negociação sobre desoneração da folha

A Corte suspendeu o julgamento quanto ao mérito da ADI 7633, que versa sobre a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Federal nº 14.784/2023, bem como da Medida Provisória nº 1.202/2023, que prorrogaram até 31.12.2027 os benefícios fiscais de contribuição previdenciária sobre receita bruta a determinados setores da economia; de redução a 8% da alíquota sobre folha de pagamento de determinados municípios; e, de diminuição a 1% da alíquota da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB para determinadas empresas de transporte coletivo, em razão de pedido de vista realizado pelo ministro Alexandre de Moraes.

O caso, de relatoria do ministro Cristiano Zanin, consta com placar de 3×0 para tornar definitiva a medida cautelar concedida e julgar parcialmente procedente a ação, reconhecer a inconstitucionalidade dos arts. 1º, 2º, 4º e 5º da Lei Federal nº 14.784/2023. O julgamento será novamente incluído em pauta e será retomado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.

Tema 1258 – RE 1362742 – Crédito de ICMS em operações interestaduais de combustíveis

A Corte suspendeu o julgamento do RE 1362742 (Tema 1258), que versa sobre a constitucionalidade da manutenção do crédito de ICMS relativo às operações internas anteriores que destinam combustível derivado do petróleo a outro estado, em razão de pedido de vista realizado pelo ministro André Mendonça.

O caso, de relatoria do ministro Dias Toffoli, consta com placar de 1×3, para o provimento do recurso, dado o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, acompanhado pelos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia. O processo será novamente pautado para julgamento e será retomado com o voto-vista do ministro André Mendonça.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

AREsp 1725103 – Restituição de ICMS pago a maior

A 2ª Turma do STJ, por unanimidade, não conheceu o agravo interno do contribuinte no AREsp 1725103, que versa sobre a possibilidade de restituição, pleiteada mediante Mandado de Segurança, de ICMS pago a maior na substituição tributária para a frente.

No caso, o agravo em recurso especial do contribuinte havia sido monocraticamente não conhecido, em razão de não terem sido impugnados especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida. A Corte, por esta mesma razão, não conheceu o presente agravo interno.

 

PAUTA DE JULGAMENTOS DA SEMANA DE 27.11.2025 a 31.11.2025

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

ADI 5553 – Constitucionalidade de benefícios fiscais para agrotóxicos

Na quinta-feira, 30/10, o STF retoma o julgamento da ADI 5553, que versa sobre a inconstitucionalidade das cláusulas 1ª e 3ª do Convênio 100/97 do CONFAZ, que previu benefícios fiscais do IPI e do ICMS para agrotóxicos.

O caso havia sido iniciado em julgamento virtual, mas foi destacado pelo ministro André Mendonça. Já houve a leitura do relatório, a realização das sustentações orais e a realização de audiência pública. O julgamento estava pautado para julgamento na semana passada, mas foi adiado e incluído novamente em pauta.

ADO 55 – Tributação de grandes fortunas

Na quarta-feira, 29/10, o STF retoma, em julgamento presencial, o julgamento da ADO 55, que versa sobre a declaração de omissão do Congresso Nacional em criar um imposto sobre grandes fortunas, mediante a lei complementar prevista no art. 153, VII, da CF/88.

O voto do ministro aposentado Marco Aurélio, o qual, à época, votou pela procedência do pedido, foi o único proferido até o momento e será mantido com a retomada do julgamento.

Tema 487 – RE 640452 – Multa isolada superior a 20%

Com previsão de encerramento em 10/11, o STF retoma o julgamento do RE 640452  (Tema 487) do contribuinte, que versa sobre o caráter confiscatório da aplicação superior a 20%, a título de multa isolada, por descumprimento de obrigação acessória.

O caso, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, consta com placar de 2×3 a partir do voto divergente proferido pelo ministro Dias Toffoli. O caso será retomado com o voto-vista do ministro Flávio Dino.

ADI 5161 – Distribuição de lucros por empresas devedoras

Com previsão de encerramento em 03/11, o STF retoma o julgamento da ADI 5161, que versa sobre a inconstitucionalidade do art. 32 da Lei nº 4.357/1964, com a redação dada pelo art. 17 da Lei nº 11.051/2004, que impõe penalidade a pessoas jurídicas que distribuam bonificações ou lucros, estando em débito, sem garantia, com a União.

O caso, de relatoria do ministro Luis Roberto Barroso, consta com placar de 1×1, aberta a divergência pelo ministro Flávio Dino. O processo será retomado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Não foram encontrados casos relevantes em matéria tributária/societária na pauta do STJ desta semana.

 

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