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24/10/2025

RECEITA FEDERAL DO BRASIL ALERTA PARA FIM DO PRAZO DE ADESÃO AOS PROGRAMAS DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA

A Receita Federal reforçou o alerta para contribuintes interessados em regularizar seus débitos tributários: o prazo para adesão aos Editais de Transação RFB nº 4/2025 e nº 5/2025 termina no dia 31 de outubro de 2025.

O Edital de Transação nº 4/2025 é voltado a pessoas físicas, microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte que possuam débitos de pequeno valor — até 60 salários-mínimos.

Permite redução de até 50% do valor total da dívida e parcelamento em até 55 vezes mensais. A adesão deve ser feita até as 20h59 do dia 31/10, exclusivamente por meio do Portal e-CAC, no menu “Pagamentos e Parcelamentos” > “Parcelamento Solicitar e Acompanhar”.
Já o Edital de Transação nº 5/2025 contempla créditos tributários em contencioso administrativo fiscal de até R$ 50 milhões. Possibilita o uso de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL para quitação parcial dos débitos, além de descontos proporcionais ao grau de recuperabilidade do crédito. O parcelamento pode chegar a 135 prestações mensais, conforme a categoria de dívida. A adesão deve ser feita até as 23h59 de 31/10, também pelo Portal e-CAC, na seção “Legislação e Processo” > “Requerimentos Web”.

Dada a natureza dos benefícios — descontos relevantes e condições alongadas — a adesão dentro do prazo pode representar oportunidade estratégica para empresas e contribuintes que desejem mitigar passivos e reduzir contingências.
Recomendamos que clientes e departamentos de compliance avaliem previamente a elegibilidade nos editais, considerando:

  • perfil da dívida (pequeno valor ou contencioso fiscal)
  • possibilidade de aproveitamento de créditos fiscais ou prejuízos
  • adequação à calendário (prazo de 31/10)
  • sistema de adesão via Portal e-CAC.

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