O Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), por meio do Decreto nº 69.981/2025 e da Portaria SRE nº 70/2025, instituiu o código denominado cBenef — Código de Benefícios Fiscais — que passará a ser de preenchimento obrigatório em documentos fiscais eletrônicos (NF-e modelos 55, NFC-e modelo 65), quando a operação estiver amparada por tratamento especial ou benefício tributário do ICMS.
O campo “cBenef” já existe na estrutura da NF-e, mas não era exigido no Estado de São Paulo. Com a nova norma, as empresas que realizarem saídas ou prestações sujeitas a benefício fiscal — tais como isenção, não incidência, redução de base de cálculo, suspensão, diferimento ou regime especial de tributação — deverão informar o respectivo código correspondente ao benefício utilizado.
A Sefaz-SP estabeleceu cronograma com fase de teste e homologação em janeiro de 2026 e obrigatoriedade efetiva a partir de 6 de abril de 2026. Operações emitidas sem o código correto poderão ser rejeitadas pelo sistema da Fazenda.
A medida visa aprimorar o controle, a governança e a transparência ativa dos benefícios fiscais concedidos pela Fazenda estadual, permitindo maior precisão no monitoramento das operações que transitam com tratamento diferenciado tributário, mesmo aquelas que não implicam renúncia imediata de receitas.
Para as empresas e contribuintes, essa alteração exige planejamento prévio, em especial o mapeamento das operações atualmente beneficiadas e a parametrização dos sistemas de emissão de notas fiscais (ERP/faturamento).
Em resumo, a adoção obrigatória do código “cBenef” no Estado de São Paulo representa uma mudança de regime na forma como se registra e se fiscaliza o uso de benefícios fiscais no âmbito do ICMS. Para empresas e consultorias tributárias, torna-se imperativo o alinhamento às novas exigências, a fim de evitar riscos de rejeição de documentos fiscais e assegurar conformidade com os controles estaduais.
Recomenda-se que os clientes e departamentos fiscais iniciem desde já a adequação, para que estejam plenamente operacionais na data de obrigatoriedade — garantindo uma transição eficiente e mitigando impactos negativos.