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17/10/2025

STJ reconhece extensão de decisão favorável da matriz às filiais não incluídas na ação

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que decisão judicial favorável obtida por uma empresa matriz pode ser estendida às suas filiais, ainda que estas não tenham sido individualmente indicadas na petição inicial do mandado de segurança.

O caso foi analisado no Recurso Especial nº 2.103.358/AM, de relatoria do Ministro Gurgel de Faria, e envolveu uma empresa varejista que buscava afastar a cobrança do ICMS relativo ao diferencial de alíquota (DIFAL) nas operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes.

Posteriormente, a empresa requereu a extensão dos efeitos da decisão às demais filiais, pedido este que foi negado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob o entendimento de que os limites subjetivos da ação impediriam o aproveitamento automático da decisão por estabelecimentos não arrolados no processo.

Ao apreciar o recurso, o STJ concluiu que matriz e filiais não possuem personalidades jurídicas distintas, constituindo desdobramentos operacionais da mesma pessoa jurídica. Segundo o relator, o fato de cada estabelecimento possuir CNPJ próprio confere apenas autonomia administrativa e operacional para fins fiscais, sem afastar a dependência jurídica em relação à matriz.

Dessa forma, a Corte entendeu ser possível estender os efeitos da decisão judicial às filiais, desde que se trate da mesma relação jurídico-tributária discutida no processo originário.

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