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17/10/2025

STF retoma julgamento do Tema 1.266 e forma maioria pela modulação de efeitos que favorece contribuintes

Nesta sexta-feira (17/10), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento virtual do Recurso Extraordinário n° 1.426.271, paradigma no Tema 1.266 da Repercussão Geral, no qual se discute a incidência da regra da anterioridade anual e nonagesimal na cobrança do ICMS-DIFAL decorrente de operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes do imposto após a entrada em vigor da Lei Complementar n° 190/2022.

Conforme noticiado em 07/08/2025, o Tema 1.266/STF sofreu uma reviravolta com a proposta de modulação de efeitos apresentada pelo Ministro Flávio Dino, que foi acompanhada pelos Ministros André Mendonça, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Além disso, o Ministro Edson Fachin, que proferiu o único voto divergente, também acompanhou, de forma subsidiária, o voto-vista lançado pelo Ministro Flávio Dino.
De acordo com a referida proposta, a exigência do DIFAL deverá ser afastada no exercício de 2022 em relação aos contribuintes que ajuizaram ações judiciais questionando a cobrança do tributo até a data de julgamento da ADI n° 7.066 (29/11/2023) e que não tenham recolhido o tributo no período de 2022.

O julgamento, que havia sido suspenso há dois meses por pedido de vista do Ministro Luís Roberto Barroso, foi retomado na data de hoje com a disponibilização de seu voto, que aderiu à proposta de modulação de efeitos.
Dessa forma, já se verifica maioria absoluta (6 votos) para afastar a exigência do DIFAL relativo aos fatos geradores praticados em 2022 pelos contribuintes que não recolheram o tributo e ajuizaram ação para discutir a matéria.

Considerando que se trata de modulação de efeitos em caso em que não houve declaração de inconstitucionalidade, a jurisprudência da Corte é no sentido de que esta maioria absoluta é suficiente, não sendo necessário quórum qualificado (2/3 dos ministros). Não obstante, ainda se aguarda a conclusão do julgamento para se confirmar o resultado final da votação, o que ocorrerá na próxima sexta-feira (24/10).

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