O recente aumento tarifário aplicado pelo governo dos Estados Unidos da América sobre produtos brasileiros gerou repercussões diretas em setores estratégicos da economia nacional, afetando especialmente as empresas exportadoras. Em resposta a este cenário adverso, os estados do Paraná, Santa Catarina, Minas Gerais e Ceará instituíram, por meio de decretos e leis, um conjunto de medidas de apoio destinadas a mitigar os impactos econômicos e sociais sobre as empresas afetadas.
Vejamos, portanto, as principais ações adotadas por cada um desses estados:
O Estado do Paraná, por meio do Decreto nº 11.003/2025, implementou duas medidas centrais de apoio. A primeira consiste na redução do percentual mínimo de receita bruta exigido para a qualificação de uma empresa como “predominantemente exportadora”, que passou de 80% para 50%. Essa alteração facilita o enquadramento de mais empresas em regimes tributários favoráveis.
A segunda medida autoriza as empresas que exportam para os EUA a transferirem saldos de créditos acumulados de ICMS, habilitados na “Conta Investimento” do SISCRED, para outros contribuintes do estado. A transferência deve ser realizada em 12 parcelas mensais, sendo que o destinatário do crédito poderá utilizá-lo para abater até 40% de seu saldo devedor de ICMS a cada período de apuração.
Em Santa Catarina, o Decreto nº 1.144/2025 estabeleceu tratamentos tributários diferenciados para os contribuintes afetados, definidos como aqueles cujas exportações para os EUA de produtos atingidos pela sobretarifa representaram no mínimo 5% de seu faturamento total no período de agosto de 2024 a julho de 2025.
As medidas incluem a prorrogação do prazo para recolhimento do ICMS referente às competências de agosto, setembro e outubro de 2025 e autorização para a alienação de saldos credores acumulados de ICMS a outros contribuintes, abrangendo o crédito reservado até agosto de 2025, de forma parcelada em três prestações mensais a partir de setembro de 2025.
O governo de Minas Gerais, através do Decreto nº 49.090/2025, autorizou a transferência de créditos acumulados de ICMS por contribuintes que exportaram mercadorias sujeitas a uma sobretarifa superior a 10% imposta pelos EUA. O valor total liberado para transferência foi limitado a R$ 100 milhões, pago em quatro parcelas mensais.
O contribuinte que receber o crédito em transferência poderá utilizá-lo para pagar até 30% do seu saldo devedor mensal de ICMS. A habilitação para o programa exigiu que as exportações para os EUA representassem pelo menos 10% do faturamento total da empresa, pelo período de 1º de junho de 2024 a 31 de maio de 2025.
O Ceará adotou o conjunto de medidas mais diversificado, regulamentado pelo Decreto nº 36.797/2025. As ações foram desenhadas para apoiar a indústria, o comércio e a agricultura. As principais medidas são:
A concessão desses benefícios está sujeita a condições rigorosas, como a comprovação do impacto direto do aumento tarifário, a realização de exportações para os EUA nos 12 meses anteriores e, crucialmente, o compromisso de manutenção integral dos empregos. Além disso, foi criado um Comitê Estadual Estratégico de Monitoramento Econômico para acompanhar a implementação e os resultados das políticas.
As iniciativas dos estados de Paraná, Santa Catarina, Minas Gerais e Ceará demonstram uma resposta proativa e coordenada para proteger suas economias locais dos choques externos. Embora variem em escopo e mecanismo, as medidas convergem em um ponto central: o uso de instrumentos tributários, especialmente a flexibilização do uso de créditos de ICMS, como ferramenta para prover liquidez e alívio financeiro às empresas exportadoras. Tais ações representam não apenas um suporte emergencial, mas também oportunidades de planejamento tributário que exigem das empresas uma rápida avaliação de seu enquadramento nas regras específicas de cada estado.
O escritório P&R Advogados Associados coloca-se à disposição para prestar maiores esclarecimentos sobre estas medidas.
Jordana Lima Macarthy
Advogada na P&R Advogados Associados