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26/09/2025

RS: REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA SOBRE OS VEÍCULOS ELÉTRICOS  

Na última terça-feira (16/09), foi aprovado no Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do RS o Projeto de Lei nº 274/2025, que promove alterações na tributação dos veículos elétricos.

Atualmente, embora a alíquota incidente sobre os veículos seja de 17%, os veículos a combustão estão abrangidos por redução de base de cálculo, que reduz a carga tributária efetiva para 12%. Esse benefício, além de não abranger os veículos novos equipados exclusivamente com motor elétrico, também exige o atendimento de uma série de requisitos adicionais como não possuir dívida de ICMS, participar do programa de fidelidade da Nota Fiscal Gaúcha, entre outros requisitos.

A nova legislação busca deixar a cobrança sobre carros mais lógica, ao mesmo tempo em que fomenta a compra de carros a elétricos. Na prática, o imposto que se paga em veículos a combustão permanece o mesmo (12%), ao passo que os veículos elétricos irão receber a mesma tributação. Além disso, o processo se torna menos burocrático. O aproveitamento da redução da alíquota de ICMS será simplificado, pois a redução passa a ser estabelecida por lei, sem se submeter as exigências que eram requeridas para aplicação da redução da base de cálculo.

O Projeto de Lei aprovado agora segue para o Poder Executivo. Se sancionado, representará um avanço na simplificação da legislação tributária e na redução de impostos entre veículos a combustão e elétricos, refletindo positivo para o setor automotivo no Rio Grande do Sul.

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