O texto aprovado pela CCJ tem a seguinte de proposta redação para o § 4º do art. 58 da LC 214 de 2025:
“Fica assegurada ao contribuinte a gratuidade do acesso e uso dos sistemas informatizados de apuração e de cumprimento de obrigações acessórias relativas ao IBS e à CBS, disponibilizados, respectivamente, pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal”
Com esse dispositivo, o Senado busca alinhar a regulamentação da reforma tributária às iniciativas já em desenvolvimento pela Receita Federal e pelo Serpro, responsáveis pela definição do modelo de funcionamento das APIs que conectarão empresas e Fisco.
Enquanto o Congresso ajusta a legislação, a Receita Federal e o Serpro trabalham no modelo técnico das APIs. A proposta em discussão prevê que:
Segundo o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, a gratuidade se aplicará ao que for indispensável. Já consultas de alto volume ou repetitivas poderão estar sujeitas a cobrança.
No Senado, emendas apresentadas pelo senador Jorge Seif (PL-SC) buscaram assegurar:
Fica evidente que a gratuidade foi pensada para atender pequenas empresas e operações mais simples, enquanto estruturas maiores deverão arcar com custos adicionais.