Notícias |

26/09/2025

MP 1303: PARECER MANTÉM ISENÇÃO PARA DEBÊNTURES INCENTIVADAS, CRI E CRA, MAS ELEVA TRIBUTAÇÃO SOBRE LCI E LCA PARA 7,5%

O relator da comissão mista para a Medida Provisória 1.303/2025, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), apresentou nesta quarta-feira (24.09.2025) o parecer final do texto que redefine a tributação de aplicações financeiras no país, cuja votação ocorrerá no dia 30/09/2025.
Para os contribuintes, o relatório trouxe vitórias importantes, mas também algumas perdas.

Isenções preservadas

Um dos principais pontos para os investidores foi a manutenção da isenção sobre debêntures incentivadas, CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) e CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio). Esses ativos estavam no radar da equipe econômica do governo Lula, que pretendia tributá-los, mas foram retirados do alcance da MP após forte reação de setores estratégicos como o de infraestrutura, energia e saneamento.
A decisão evita impactos imediatos sobre tarifas de serviços essenciais e preserva o incentivo ao financiamento privado de projetos de longo prazo.

Tributação de LCI e LCA

Por outro lado, a redação final confirmou a tributação de 7,5% no Imposto de Renda para as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA), que antes eram totalmente isentas. A proposta inicial do governo previa alíquota menor, de 5%, mas o relator ajustou o texto para equilibrar a manutenção de outras isenções.
A mesma alíquota será aplicada às Letras Hipotecárias (LH) e às Letras de Crédito do Desenvolvimento (LCD). Parlamentares ligados ao agronegócio, no entanto, ainda pressionam por uma taxa inferior no caso das LCAs, o que pode abrir espaço para novas alterações em plenário

Outras alterações relevantes
  • Fintechs: aumento de alíquotas da CSLL, variando entre 15% e 20%, conforme o tipo de instituição.
  • 15%: Pessoas jurídicas de seguros privados, Instituições de pagamento, bolsas de valores e de mercadorias e futuros, Entidades de liquidação e compensação e outras sociedades consideradas pelo Conselho Monetário Nacional.
  • 20%: Pessoas jurídicas de capitalização e sociedades de crédito, financiamento e investimentos.
  • Bets: a tributação sobre casas de aposta subiu de 12% para 18%, com a diferença destinada à saúde.
  • Juros sobre Capital Próprio (JCP): mantido o aumento da retenção de 15% para 20%.
Compensações tributárias:

ajustes técnicos na redação do art. 64 buscam dar mais segurança jurídica, mas endurecem o combate a créditos de PIS/Cofins sem lastro ou desconectados da atividade da empresa.

A P&R Advogados Associados fica à disposição para esclarecer qualquer dúvida sobre o assunto.

Compartilhar