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12/09/2025

Câmara Superior do CARF nega amortização de ágio interno na base de cálculo da CSLL

Pela maioria dos votos, o colegiado negou a amortização do ágio gerado em operação interna na base de cálculo da CSLL. Esse foi o primeiro julgamento do tema realizado por 10 conselheiros da Cãmara Superior do Tribunal Administrativo.

O caso envolvia a criação de uma nova holding para reestruturação de grupo econômico. De acordo com o entendimento da relatora, Conselheira Edeli Pereira Bessa, a finalidade da constituição da holding não foi pautada em razões econômicas concretas, mas sim como uma operação entre partes relacionadas, sem a comprovação de efetivo benefício econômico ao grupo, razão pela qual não é possível o reconhecimento do direito de dedução do ágio da base de cálculo da CSLL, mesmo antes da vigência da Lei 12.973/2014.

O Conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli abriu divergência afirmando que, como a fiscalização não contestou o valor pago nem os laudos de avaliação e, antes da Lei nº 12.973/2014, não havia proibição para amortizar o ágio interno, a cobrança não se justificava.
Em votação apertada, a maioria dos conselheiros acompanhou o entendimento da relatora, negando a dedução do ágio interno e mantendo sua inclusão na base de cálculo da CSLL. A íntegra da decisão ainda foi disponibilizada.

Processo: 10980.724365/2015-85

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