A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recursos de contribuintes em casos envolvendo o direito a crédito de ICMS sobre os chamados produtos intermediários. Nos casos concretos, tratava-se de peças de máquinas utilizadas nos processos produtivos, pallets, lubrificantes, gases industriais, óleo diesel utilizado no transporte interno e materiais de limpeza, desinfecção e sanitização.
Para o Fisco, os materiais em questão não dariam direito ao crédito de ICMS por não se incorporarem aos produtos finais. Já o argumento dos contribuintes era o de que esses materiais são essenciais às atividades-fim de cada um, de modo que os seus processos produtivos não existiriam sem os referidos produtos intermediários.
O STJ, ao apreciar os recursos dos contribuintes, entendeu que os materiais intermediários, apesar de não se incorporarem aos produtos finais, são essenciais às atividades-fim das empresas. As decisões são importantes, pois superam o óbice à apreciação de fatos e provas pela Corte Superior. Isso, porque os próprios acórdãos recorridos, submetidos à revisão do STJ, reconheceram que os produtos intermediários em apreço eram diretamente utilizados na atividade principal dos contribuintes.
Os recursos julgados são o AREsp nº 2863081 e os EDcl no AREsp nº 1742975.