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29/08/2025

STF DEFINE COMO CONSTITUCIONAL NORMAS DE REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO GAÚCHO

Em julgamento à ADI 4.854, o Supremo Tribunal Federal considerou constitucionais as normas do Rio Grande do Sul (Lei 13.711/2011 e Decreto 48.494/2011) que tratam do Regime Especial de Fiscalização (REF), ao qual o devedor considerado contumaz está sujeito a ser incluído.

As normas estabelecem como devedor contumaz os contribuintes que deixarem reiteradamente de recolher o ICMS em oito meses de apuração considerando os últimos doze meses anteriores ao mês corrente ou que contenham grau de endividamento superior ao disposto na lei 13.711/2011.
Esses contribuintes ficam sujeitos à divulgação pública do nome, além de restrições tributárias e administrativas específicas.
O relator do caso considerou que a exposição pública dos nomes dos devedores contumazes e as demais medidas restritivas não afrontam os princípios constitucionais.

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