Em julgamento à ADI 4.854, o Supremo Tribunal Federal considerou constitucionais as normas do Rio Grande do Sul (Lei 13.711/2011 e Decreto 48.494/2011) que tratam do Regime Especial de Fiscalização (REF), ao qual o devedor considerado contumaz está sujeito a ser incluído.
As normas estabelecem como devedor contumaz os contribuintes que deixarem reiteradamente de recolher o ICMS em oito meses de apuração considerando os últimos doze meses anteriores ao mês corrente ou que contenham grau de endividamento superior ao disposto na lei 13.711/2011.
Esses contribuintes ficam sujeitos à divulgação pública do nome, além de restrições tributárias e administrativas específicas.
O relator do caso considerou que a exposição pública dos nomes dos devedores contumazes e as demais medidas restritivas não afrontam os princípios constitucionais.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recursos de contribuintes em casos envolvendo o direito a crédito de ICMS sobre os chamados produtos intermediários. Nos casos concretos, tratava-se de peças de máquinas utilizadas nos processos produtivos, pallets, lubrificantes, gases industriais, óleo diesel utilizado no transporte interno e materiais de limpeza, desinfecção e sanitização.
Para o Fisco, os materiais em questão não dariam direito ao crédito de ICMS por não se incorporarem aos produtos finais. Já o argumento dos contribuintes era o de que esses materiais são essenciais às atividades-fim de cada um, de modo que os seus processos produtivos não existiriam sem os referidos produtos intermediários.
O STJ, ao apreciar os recursos dos contribuintes, entendeu que os materiais intermediários, apesar de não se incorporarem aos produtos finais, são essenciais às atividades-fim das empresas. As decisões são importantes, pois superam o óbice à apreciação de fatos e provas pela Corte Superior. Isso, porque os próprios acórdãos recorridos, submetidos à revisão do STJ, reconheceram que os produtos intermediários em apreço eram diretamente utilizados na atividade principal dos contribuintes.
Os recursos julgados são o AREsp nº 2863081 e os EDcl no AREsp nº 1742975.
O RecuperaPOA 2025 consiste em um programa de recuperação de créditos fiscais promovido pela Prefeitura de Porto Alegre que concede redução de multa e juros para o pagamento de débitos de IPTU, ISSQN, ITBI, TCL, TFLF, IVV e também de débitos de natureza não tributária.
Nesta semana, foi publicado o Decreto nº 23.417, que regulamenta a Lei Complementar nº 1.047/2025, que instituiu o RecuperaPOA. De acordo com o Decreto, o prazo de adesão ao programa inicia no dia 01 de setembro de 2025 e vai até 31 de outubro de 2025.
Serão concedidos descontos de até 90% do valor das multas e dos juros incidentes sobre os débitos, sendo facultada também a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes. Trata-se de oportunidade relevante aos contribuintes que possuem débitos em aberto perante o Fisco Municipal.