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01/08/2025

Tribunais Superiores retomam atividades com foco em temas tributários de grande impacto

Com o fim do recesso do meio do ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomam os trabalhos com temas tributários de grande repercussão no radar.

Logo na pauta do dia 1º de agosto, o STF começa discutindo a validade e os limites das multas aplicadas quando obrigações acessórias não são cumpridas (Tema 487). Dias depois, os ministros devem avaliar a cobrança da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) às remessas financeiras ao exterior a título de remuneração de contratos que envolvam o uso ou a transferência de tecnologia estrangeira (Tema 914) e, na sequência, analisar a devolução de valores pagos a maior na conta de luz, caso relacionado à chamada “Tese do Século”.

Além desses temas já pautados, os contribuintes acompanham com atenção a possível inclusão em pauta de outras matérias relevantes, como os desdobramentos da Tese do Século. Entre eles, estão discussões sobre a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins (Tema 118) e a inclusão das contribuições em suas próprias bases de cálculo (Tema 1.067). Também pode voltar à pauta a controvérsia acerca da tributação de lucros de empresas brasileiras com controladas no exterior — um tema que já foi adiado anteriormente e permanece sem definição.

Enquanto isso, o STJ também foca em temas tributários, com destaque para o julgamento de recursos repetitivos. Em 13 de agosto, a Corte pretende decidir sobre a incidência de tributos em bolsas concedidas a jovens aprendizes (Tema 1.342) e sobre a possibilidade de inscrição de débitos no Cadin mesmo após a apresentação de seguro garantia (Tema 1.263).

As movimentações do STF durante o recesso, especialmente no caso do IOF, revelam uma postura mais moderada, que busca equilíbrio nos casos que envolvem grande impacto financeiro para a Fazenda. A tendência, portanto, é que a Suprema Corte permaneça modulando os efeitos de decisões favoráveis aos contribuintes para evitar prejuízos significativos ao orçamento público. Já o STJ deve seguir priorizando julgamentos que ajudem a reduzir o volume de processos, reforçando sua linha de atuação voltada à uniformização da jurisprudência.

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