Foi publicado hoje, dia 18, o Decreto nº 58.264/2025, que regulamenta o Programa de Transação Tributária “Acordo Gaúcho”, criado pela Lei nº 16.241/2024. O programa permitirá que pessoas físicas e jurídicas negociem débitos tributários perante o Estado, com condições especiais de pagamento que incluem descontos em juros e multas e demais acréscimos legais, além de prazos ampliados para quitação e substituição ou alienação de garantias.
O programa visa facilitar a regularização de débitos em aberto por meio de duas modalidades principais: (i) por adesão a editais publicados pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Receita Estadual ou (ii) por proposta individual, de iniciativa do devedor ou do credor.
O primeiro edital será voltado à regularização de débitos de IPVA até 2023, com publicação prevista para os próximos dias. Os demais editais serão publicados progressivamente nos próximos meses, contemplando as especificidades de cada tributo.
Débitos que podem ser incluídos em transações: