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11/07/2025

Governo substitui Selic por IPCA na correção de depósitos judiciais

Por meio da Portaria nº 1.430/25, publicada nesta segunda-feira, o Ministério da Fazenda alterou significativamente as regras de correção dos depósitos judiciais e administrativos envolvendo a União, qualquer de seus órgãos, fundos, autarquias, fundações ou empresas estatais federais.

A Portaria regulamenta a Lei nº 14.973/2024 e dispõe que os depósitos deixarão de ser corrigidos pela Taxa Selic, passando a ser atualizados pelo IPCA. Conforme prevê o artigo 10 da norma, a mudança se aplica somente para os depósitos realizados a partir do ano que vem, sem afetar os depósitos já realizados ou aqueles que ainda forem feitos em 2025.

A operacionalização dos depósitos judiciais e extrajudiciais ficará a cargo da Caixa Econômica Federal, que repassará os valores à Conta Única do Tesouro Nacional. Caso o depósito seja convertido em renda para a União, seus fundos, autarquias, fundações ou estatais, será considerado pagamento definitivo, sem necessidade de nova atualização. Já nos casos de levantamento pelo depositante, o valor será acrescido de correção única pelo IPCA e deverá ser disponibilizado em até 24 horas

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