O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta sexta-feira (4/7) a eficácia dos três decretos presidenciais que elevavam a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Na mesma decisão, também foi suspenso o decreto legislativo aprovado no mês passado pelo Congresso Nacional, que havia anulado esses aumentos.
Na prática, a medida mantém o efeito da revogação do aumento do IOF, já concretizada pelo decreto legislativo. Além disso, o ministro convocou uma audiência de conciliação para o dia 15 de julho, com a presença de representantes do Governo Federal, do Congresso Nacional, da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Advocacia-Geral da União (AGU) e dos partidos autores das ações que questionam os decretos.
A decisão foi proferida no âmbito de três processos que discutem a validade das alterações na tributação: a ADI 7.827, proposta pelo PL, que questiona a constitucionalidade dos Decretos 12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025; a ADI 7.839, ajuizada pelo PSOL, que contesta o Decreto Legislativo nº 176/2025, aprovado pelo Congresso para sustar os atos do Executivo; e a ADC 96, movida pela AGU (Governo Federal) em defesa dos decretos presidenciais.