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03/07/2025

Projetos-piloto da Reforma Tributária e a necessidade de preparação dos contribuintes

“Quem ainda não se preparou já está atrasado” afirmou, na última semana, o secretário da Reforma Tributária no Ministério da Fazenda, Bernard Appy. A frase resume bem o atual momento do cenário jurídico-tributário no Brasil, a menos de seis meses do início do período de transição da Reforma Tributária.

A Emenda Constitucional 132/2023 prevê, já para o início de 2026, algumas obrigações a serem cumpridas pelos contribuintes, como é o caso do recolhimento das alíquotas de 0,9% da CBS e de 0,1% do IBS, podendo ser dispensado o pagamento se os tributos estiverem devidamente destacados nos documentos fiscais emitidos pelas empresas.

Nessa primeira etapa de transição para o novo sistema tributário nacional, portanto, será essencial o cumprimento das obrigações acessórias por parte dos contribuintes. Para tanto, a Receita Federal do Brasil tem lançado projetos-piloto, a fim de testar os sistemas operacionais responsáveis pela inserção dos novos tributos nas rotinas empresariais e contábeis.

Os projetos-piloto lançados pela Receita Federal, no entanto, são de participação limitada, ou seja, poucas empresas terão acesso ao sistema disponibilizado pelo governo neste primeiro momento. Por isso, é primordial que os contribuintes já estejam com seus processos internos preparados antes do início do período de transição, que será a partir de janeiro do próximo ano.

Ainda que a CBS e o IBS careçam de regulamentação, o que dificulta a preparação das empresas para a fase de testes, certo é que aqueles que não estão nem sequer preocupados com essa mudança já estão atrás na corrida pela redução de custos e mitigação de riscos na implementação da Reforma Tributária.

Além da preparação tecnológica, é preciso estar atento ao fato de que, durante o período de transição, os dois sistemas (antigo e novo) estarão vigentes concomitantemente. Isso quer dizer que não basta a simples adequação operacional, pois os contribuintes precisam estar planejados financeira e juridicamente para as exigências de regimes tributários distintos.

Vale destacar que as questões processuais envolvendo a fiscalização e a cobrança dos novos tributos não estão previstas na legislação já aprovada, o que significa que não há, por ora, definição de como se estruturará o contencioso fiscal decorrente da Reforma Tributária. De todo modo, a P&R está, em parceria com empresas de auditoria especializadas no assunto, assessorando clientes de todos os portes em suas dúvidas e necessidades diante da iminência da implementação da Reforma, já que “Quem ainda não se preparou já está atrasado”.

Renata Menger
Advogada na P&R Advogados Associados

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