A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria apertada (3 a 2), que uma empresa que descumpriu parcialmente seu plano de recuperação judicial pode evitar a falência ao depositar em juízo o valor devido ao credor. Esta foi a primeira vez que a Corte analisou essa situação específica, gerando divergência entre os ministros.
O caso envolveu a OPP Indústria Têxtil, que esteve em recuperação entre 2016 e 2022. O plano previa o pagamento de dívidas com desconto, parcelado em mais de 15 anos. Após o encerramento da recuperação, a empresa deixou de pagar três parcelas a uma credora, o que motivou o pedido de falência. A devedora, no entanto, fez o depósito dos valores atrasados, levando o juiz de primeira instância a extinguir o processo. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná e, posteriormente, pelo STJ.
A controvérsia gira em torno da aplicação do parágrafo único do artigo 98 da Lei nº 11.101/2005, que permite o depósito do valor devido, com correção, juros e honorários, no prazo de dez dias após a intimação, como forma de evitar a falência por inadimplemento. A maioria do STJ entendeu que esse dispositivo é aplicável mesmo após o fim do período de recuperação judicial, desde que a dívida seja exclusivamente pecuniária e não haja indícios de fraude.
Ministros que votaram contra o entendimento alegaram que a possibilidade de depósito nesses casos pode estimular o descumprimento dos planos de recuperação, esvaziando a proteção coletiva dos credores e permitindo que o devedor cumpra seletivamente suas obrigações. Segundo eles, a falência deve ser decretada quando há quebra de confiança no cumprimento do plano aprovado.
Já a posição vencedora reforçou que a falência é medida extrema e deve ser evitada quando o devedor demonstra capacidade financeira de quitar os valores devidos. No caso, o fato de a empresa ter conseguido efetuar os depósitos foi interpretado como sinal de viabilidade econômica, afastando a necessidade de encerramento de suas atividades.
A decisão do STJ não encerra o debate sobre o tema, que ainda pode ser levado às instâncias superiores e deve impactar outras empresas em situação semelhante.