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13/06/2025

STJ confirma incidência de Cofins sobre repasses feitos por operadora de plano de saúde antes de 2001

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração opostos pela Vision Med Assistência Médica Ltda. contra decisão que reconheceu a incidência da Cofins sobre os valores repassados a profissionais e clínicas credenciadas antes de 2001.

No recurso, a operadora alegava que tais repasses não integrariam seu faturamento e, por isso, estariam fora do campo de incidência da contribuição. Contudo, o relator, ministro Sérgio Kukina, considerou que todos os argumentos relevantes já haviam sido enfrentados pela Turma no julgamento anterior, não havendo omissão a ser sanada.

A tese da empresa contrariava o entendimento consolidado da Corte, que reconhece a inclusão desses valores na base de cálculo da Cofins até a edição da Medida Provisória convertida na Lei nº 9.718/98, que só passou a prever a exclusão expressa dos repasses a partir de 2001, mediante regulamentação pelo Poder Executivo.

O julgamento, que teve origem no Recurso Especial nº 1.585.254, reafirma a orientação das Turmas de Direito Público do STJ quanto à necessidade de norma específica para autorizar a exclusão de repasses a terceiros da base de cálculo da Cofins.

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