Na quarta-feira, 11 de junho de 2025, foi publicado o Decreto nº 12.499, decorrente da repercussão negativa e reações do mercado às alterações anteriores, atualizando as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) aplicadas às operações de crédito contratadas por pessoas jurídicas, fixando a taxa diária em 0,0082%. Ainda, empresas do Simples Nacional terão alíquota reduzida para 0,00274% ao dia em operações de até R$ 30 mil. Para operações como antecipação de pagamento a fornecedores, será aplicada alíquota adicional de 0,38%.
No câmbio, a maioria das transações passa a ter alíquota de 3,5%, com exceção de transferências ao exterior com finalidade de investimento, cuja alíquota será de 1,1%. A compra de moeda estrangeira em espécie e o uso de cartões pré-pagos internacionais também seguem a nova alíquota.
No setor de seguros, a nova regulamentação define que planos VGBL terão incidência de IOF apenas sobre aportes acima de R$ 300 mil por seguradora até 31 de dezembro de 2025. A partir de 2026, a tributação será aplicada sobre valores superiores a R$ 600 mil, considerando o total investido em todas as instituições. As contribuições patronais serão isentas da cobrança. Segundo o governo, mais de 99% dos investidores aplicam abaixo desses limites e seguirão sem impacto.