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13/06/2025

Medida Provisória nº 1.303/2025: tributação dos fundos imobiliários e restrição nas compensações de PIS e Cofins

Como alternativa ao aumento do IOF, foi editada a Medida Provisória nº 1.303, de 11 de junho de 2025, para ampliar a arrecadação e garantir o cumprimento das metas fiscais. Da mesma forma, porém, foi recebida maneira negativa, inclusive, de partidos que integram a base de apoio do governo no Congresso.

Isso porque, dentre as medidas presentes no instrumento, um dos pontos mais delicados é que passarão a ser cobrados em 17,5% de IR sobre os investimentos em fundos imobiliários e no Fiagro, fonte de financiamento importante do agronegócio, que eram isentos até então. Estes permanecem isentos de IR na carteira, mas os rendimentos distribuídos aos cotistas terão retenção de 17,5%. Para fundos com mais de 100 cotistas que atendam a critérios específicos, a alíquota poderá ser reduzida para 5%.

O aumento também vale para investimentos em criptomoedas que eram isentos de IR a movimentação mensal de até R$ 35 mil, mas agora quaisquer ganhos líquidos serão fato gerador com alíquota de 17,5%.

Outros instrumentos antes isentos também serão atingidos, como LCI, LCA, CRI, CRA, CPR financeira, LIG e LCD. A partir de 1º de janeiro de 2026, esses títulos passam a ter alíquota fixa de 5% na fonte, válida apenas para novas emissões. Investimentos feitos até 31 de dezembro de 2025 continuam isentos. Em caso de renegociação com alteração de vencimento, os papéis antigos também passam a ser tributados. Perdas com esses ativos não poderão ser compensadas na declaração anual.

Investidores estrangeiros seguem as mesmas regras aplicadas a residentes no Brasil, mas continuam isentos do imposto sobre ganhos com ações, desde que não estejam domiciliados em paraísos fiscais.

A MP também unifica a alíquota de IR em 17,5% para títulos atualmente sujeitos a tabela regressiva. A aquisição primária de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) passa a ter alíquota de 0,38% de IOF, válida para operações realizadas a partir de 14 de junho de 2025.

A Medida Provisória também traz previsão de coibir compensações abusivas de crédito tributário, com a finalidade de solucionar o aumento de compensações tributárias ilegais. Com isso, serão consideradas declarações indevidas aquelas feitas com documento de arrecadação inexistente, no caso de suposto pagamento indevido, bem como crédito de PIS e Cofins que não tenha relação com a atividade econômica do contribuinte.

Por fim, diante do aumento do mercado de apostas esportivas no Brasil, a tributação sobre o faturamento das Bets aumenta de 12% para 18%, mas nada muda para os prêmios pagos ao apostador e para o IRPJ e CSLL cobrada da empresa. Esse aumento será destinado a ações da seguridade social, em específico na área da saúde.

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