Notícias |

06/06/2025

TIT afasta cobrança de ICMS sobre a transferência de produtos entre estabelecimentos

O Tribunal de Impostos e Taxas – TIT, órgão vinculado ao Estado de São Paulo e responsável pelo julgamento de processos administrativos tributários, decidiu anular a cobrança de ICMS sobre a transferência de produtos entre estabelecimentos e um mesmo contribuinte.

No caso em concreto, o Auto de Infração foi lavrado em 2019 cobrança do imposto sobre a transferência de mercadorias entre a filial paulista e matriz amazonense de uma empresa fabricante de eletroeletrônicos.

Ao anular a cobrança do tributo, a Câmara Superior do tribunal administrativo destacou que o processo segue pendente de análise definitiva, seguindo o posicionamento e modulação de efeitos definida pelo Supremo Tribunal Federal – STF.

Na ocasião, o STF definiu pela não incidência do ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, ainda que localizados diferentes estados. Também fixou que a aplicação do tema teria efeitos a partir de 2024, com exceção dos processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data de publicação da decisão de mérito, ocorrida em 29/04/2021.
A íntegra da decisão ainda não foi disponibilizada.

Compartilhar