A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou novo edital para a regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União, tributários ou não, com valor consolidado de até R$ 45 milhões.
O Edital PGDAU nº 11/2025, publicado em 02 de junho de 2025, prevê transação por adesão das seguintes matérias:
A modalidade de transação por capacidade de pagamento leva em consideração o grau de recuperabilidade dos créditos inscritos em dívida ativa da União, conforme previsto na Portaria PGFN nº 6.757/2022.
Nessa modalidade, são concedidos descontos e prazos superiores a 60 meses para aqueles cuja capacidade de pagamento presumida seja insuficiente para quitar integralmente o passivo fiscal e o FGTS no prazo de 5 anos.
Os créditos considerados irrecuperáveis, para fins de transação, são aqueles inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos e sem garantia ou suspensão de exigibilidade, aqueles com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos, bem como os débitos de titulares em situação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação ou intervenção.
Também se enquadram nessa categoria os débitos de empresas com baixa cadastral no CNPJ em razão de inaptidão, encerramento de atividades, inexistência de fato ou omissão contumaz, além de débitos de pessoas físicas com registro de óbito.
Para fins de habilitação, essas condições cadastrais devem estar devidamente atualizadas junto à Receita Federal no momento da adesão. Importante destacar que a simples liquidação voluntária da pessoa jurídica não caracteriza, por si só, a irrecuperabilidade. No caso de recuperação extrajudicial, exige-se comprovação de processo ativo ou sentença homologatória proferida nos dois anos anteriores.
Na modalidade de pequeno valor, podem ser negociadas as inscrições em dívida ativa da União com saldo consolidado de até 60 salários mínimos por inscrição. Para microempreendedores individuais (MEI), há previsão de desconto fixo de 50% sobre o total da inscrição com código de receita 1537, com pagamento em até 60 parcelas mensais.
Para pessoas físicas, MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, a negociação exige entrada de 5% do valor consolidado (parcelável em até 5 vezes), com o saldo remanescente podendo ser pago conforme o número de parcelas contratadas, com variação dos descontos:
O valor do salário mínimo aplicado será aquele vigente na data da publicação do edital e considerado individualmente por inscrição.
As inscrições em dívida ativa da União que estejam garantidas por seguro garantia ou carta fiança, e cujas decisões judiciais tenham transitado em julgado de forma desfavorável ao contribuinte, poderão ser negociadas sem concessão de descontos. As opções de pagamento variam de acordo com o percentual de entrada escolhido:
A adesão está condicionada à manutenção da validade e eficácia do seguro garantia ou da carta fiança até a quitação total do débito. Ressalta-se que, para essas inscrições, não é permitida a adesão a nenhuma das demais modalidades previstas no edital.
Ademais, o Edital não apenas disciplina as modalidades e condições gerais de transação tributária, mas também traz um conjunto de regras e obrigações que os contribuintes precisam observar no momento da adesão.
Entre os principais pontos, destaca-se a vedação à adesão parcial, exigindo a inclusão de todos os débitos elegíveis no pedido. Ainda assim, é possível combinar diferentes modalidades de transação, conforme a natureza e a situação de cada débito.
As parcelas serão corrigidas pela taxa Selic, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.
Além disso, o edital impõe restrições expressas, não admitindo a utilização de prejuízo fiscal ou base negativa de CSLL para abatimento da dívida. Por outro lado, está autorizada a compensação automática de valores de restituições, ressarcimentos e precatórios federais com as parcelas vincendas da transação.
O edital também traz previsão específica para situações de prestação de informações falsas ou omissões patrimoniais, possibilitando a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional encaminhar representação ao Ministério Público Federal para apuração de eventual prática de ilícitos penais.
O inadimplemento de três parcelas (consecutivas ou alternadas), ou o não pagamento integral da entrada, implicará o cancelamento automático do acordo firmado.
O prazo para adesão já está aberto e vai até o dia 30 de setembro de 2025, com a formalização por meio da plataforma Regularize.
Importante ainda destacar que, ao aderir, o contribuinte deverá desistir das ações e recursos judiciais relacionados aos débitos transacionados, devendo formalizar a extinção das respectivas demandas no prazo de 60 dias a contar da adesão.
A nova rodada de transação tributária representa uma oportunidade para empresas e pessoas físicas regularizarem seus passivos federais, com ampliação de prazos, possibilidade de descontos expressivos e reflexos positivos tanto no fluxo de caixa quanto na segurança jurídica das operações, com o que nos colocamos à disposição para análise e orientações sobre o tema.
Pedro Paulo Merscher Machado
Advogado tributarista na P&R Advogados