Na última semana, o Executivo editou o Decreto nº 12.466/2025, elevando as alíquotas do IOF sobre diversas operações, com o objetivo de aumentar a arrecadação e equilibrar as contas públicas. No entanto, o Legislativo reagiu negativamente a essa medida, indicando a possibilidade de edição de Decreto Legislativo para sustar a majoração do tributo.
Ao longo da semana, o Governo realizou reuniões com a Presidência da Câmara e do Senado e com entidades do setor privado, visando defender o aumento e evitar que o Congresso Nacional siga com o Projeto de Decreto Legislativo (PDL). O Executivo afirma que, caso o Decreto seja sustado por ato do Legislativo, pretende judicializar o tema.
Por outro lado, a judicialização também pode ocorrer por parte dos contribuintes. Isso porque a possibilidade de elevação do tributo via decreto e sem observância às regras da anterioridade, no entendimento de muitos doutrinadores, está associada ao caráter extrafiscal do tributo, de modo a conferir ao Executivo ferramentas para ajustes rápidos em aspectos econômicos. No entanto, caso a medida tenha finalidade exclusivamente arrecadatória, é questionável a sua adoção sem previsão legislativa e sem observância da anterioridade.