Não há novas movimentações nos autos da ADI 4067, que versa sobre a constitucionalidade da destinação de 10% da contribuição sindical compulsória às centrais sindicais.
A Corte, por unanimidade, entendeu que o RE 1539198 da Fazenda, que versa sobre a inclusão das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do ICMS, trata de matéria infraconstitucional. Com isso, foi determinado o retorno dos autos ao STJ.
A Corte, por maioria, negou provimento ao ARE 1285177 (Tema 1108) do contribuinte, que versa sobre a aplicabilidade das anterioridades nonagesimal e anual na redução dos percentuais do Reintegra.
O caso, de relatoria do ministro Cristiano Zanin, ficou com placar final de 8×3 pelo desprovimento do recurso, pelo entendimento de que a vigência do ato normativo que reduz o percentual dos créditos apurados no âmbito do REINTEGRA deve observar apenas a anterioridade nonagesimal. O ministro Edson Fachin abriu a divergência, acompanhado dos ministros André Mendonça e Nunes Marques, para também reconhecer a necessidade de observância da anterioridade anual.
Ao final, restou fixada a seguinte tese: “As reduções do percentual de crédito a ser apurado no REINTEGRA, assim como a revogação do benefício, ensejam a majoração indireta das contribuições para o PIS e COFINS e devem observar, quanto à sua vigência, o princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal, não se lhes aplicando o princípio da anterioridade geral ou de exercício, previsto no art. 150, III, b”.
A Corte não encerrou o julgamento do RE 640452 (Tema 487) do contribuinte, que versa sobre o caráter confiscatório da aplicação superior a 20%, a título de multa isolada, por descumprimento de obrigação acessória.
O ministro Cristiano Zanin pediu destaque de julgamento, de forma que o processo será novamente retomado em ambiente presencial e terá o seu placar zerado. Os ministros Luis Roberto Barroso e Edson Fachin já haviam se pronunciado quanto à limitação da multa isolada ao percentual de 20% (vinte por cento) do tributo devido; o ministro Dias Toffoli, por sua vez, havia inaugurado a divergência para reconhecer uma série de situações e limitações da multa isolada.
O processo será novamente incluído em pauta de julgamento.
A 2ª Turma do STJ, por unanimidade, deu provimento ao REsp 2133516 do contribuinte, que versa sobre a inclusão do valor do ICMS-DIFAL (Diferencial de Alíquota) na base de cálculo do PIS e da COFINS.
A 2ª Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao REsp 2167201 do contribuinte, que versa sobre a incidência de IRPJ e CSLL sobre valores resgatados que excedem o montante compulsoriamente depositado pelas instituições financeiras junto ao Banco Central, em razão da taxa Selic.
Com previsão de encerramento em 06.06, o STF, em ambiente virtual, examina o RE 672215 (Tema 536) da Fazenda, que versa sobre incidência de PIS, COFINS e CSLL sobre produtos de ato cooperativo.
Com previsão de encerramento em 30.05, o STF aprecia, em ambiente virtual, a ADI 4065, que versa sobre a (in)constitucionalidade de dispositivos da Lei Orgânica do Distrito Federal que vedam a concessão de benefícios fiscais e previdenciários no último exercício de cada legislatura.
Com previsão de encerramento em 30.05, o STF aprecia, em ambiente virtual, a ADI 5699, que versa sobre a (in)constitucionalidade de dispositivo de lei do Estado do Amapá, que permite ao Executivo estadual, via decreto, possibilitar a realização de compensação ou transação, conceder anistia, remissão, parcelamento de débitos fiscais, moratória e ampliação de prazo de recolhimento de tributos.
Com previsão de encerramento em 06.06, o STF aprecia, em ambiente virtual, a ADI 7716, que versa sobre a (in)constitucionalidade de lei e decreto do Estado da Paraíba que instituíram adicional de ICMS para custeio do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba (FUNCEP/PB).
Nesta semana não foram verificados julgamentos de matéria tributária ou societária relevantes de serem noticiadas.