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27/05/2025

Desfechos e pautas dos principais julgamentos tributários nos Tribunais Superiores

DESFECHO DA PAUTA DE JULGAMENTOS DA SEMANA DE 19.05.2025 a 23.05.2025

 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Plenário Físico
ADI 4067 – Contribuição sindical compulsória

Não há novas movimentações nos autos da ADI 4067, que versa sobre a constitucionalidade da destinação de 10% da contribuição sindical compulsória às centrais sindicais.

Plenário Virtual
RE 1539198 – Exclusão do TUSD/TUST da base do ICMS

A Corte, por unanimidade, entendeu que o RE 1539198 da Fazenda, que versa sobre a inclusão das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do ICMS, trata de matéria infraconstitucional. Com isso, foi determinado o retorno dos autos ao STJ.

Tema 1108 – ARE 1285177 – Anterioridade no Reintegra

A Corte, por maioria, negou provimento ao ARE 1285177 (Tema 1108) do contribuinte, que versa sobre a aplicabilidade das anterioridades nonagesimal e anual na redução dos percentuais do Reintegra.
O caso, de relatoria do ministro Cristiano Zanin, ficou com placar final de 8×3 pelo desprovimento do recurso, pelo entendimento de que a vigência do ato normativo que reduz o percentual dos créditos apurados no âmbito do REINTEGRA deve observar apenas a anterioridade nonagesimal. O ministro Edson Fachin abriu a divergência, acompanhado dos ministros André Mendonça e Nunes Marques, para também reconhecer a necessidade de observância da anterioridade anual.
Ao final, restou fixada a seguinte tese: “As reduções do percentual de crédito a ser apurado no REINTEGRA, assim como a revogação do benefício, ensejam a majoração indireta das contribuições para o PIS e COFINS e devem observar, quanto à sua vigência, o princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal, não se lhes aplicando o princípio da anterioridade geral ou de exercício, previsto no art. 150, III, b”.

Tema 487 – RE 640452 – Multa isolada superior a 20%

A Corte não encerrou o julgamento do RE 640452  (Tema 487) do contribuinte, que versa sobre o caráter confiscatório da aplicação superior a 20%, a título de multa isolada, por descumprimento de obrigação acessória.
O ministro Cristiano Zanin pediu destaque de julgamento, de forma que o processo será novamente retomado em ambiente presencial e terá o seu placar zerado. Os ministros Luis Roberto Barroso e Edson Fachin já haviam se pronunciado quanto à limitação da multa isolada ao percentual de 20% (vinte por cento) do tributo devido; o ministro Dias Toffoli, por sua vez, havia inaugurado a divergência para reconhecer uma série de situações e limitações da multa isolada.
O processo será novamente incluído em pauta de julgamento.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

REsp 2133516 – ICMS-Difal na base de cálculo do PIS/COFINS

A 2ª Turma do STJ, por unanimidade, deu provimento ao REsp 2133516 do contribuinte, que versa sobre a inclusão do valor do ICMS-DIFAL (Diferencial de Alíquota) na base de cálculo do PIS e da COFINS.

REsp 2167201 – Tributação da Selic em depósitos junto ao Banco Central

A 2ª Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao REsp 2167201 do contribuinte, que versa sobre a incidência de IRPJ e CSLL sobre valores resgatados que excedem o montante compulsoriamente depositado pelas instituições financeiras junto ao Banco Central, em razão da taxa Selic.

PAUTA DE JULGAMENTOS DA SEMANA DE 26.05.2025 a 30.05.2025

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

 

Plenário Virtual
Tema 536 – RE 672215 – PIS/Cofins e CSLL sobre atos cooperativos

Com previsão de encerramento em 06.06, o STF, em ambiente virtual, examina o RE 672215 (Tema 536) da Fazenda, que versa sobre incidência de PIS, COFINS e CSLL sobre produtos de ato cooperativo.

ADI 4065 – Benefícios fiscais no último ano de legislatura

Com previsão de encerramento em 30.05, o STF aprecia, em ambiente virtual, a ADI 4065, que versa sobre a (in)constitucionalidade de dispositivos da Lei Orgânica do Distrito Federal que vedam a concessão de benefícios fiscais e previdenciários no último exercício de cada legislatura.

ADI 5699 – Benesses tributárias por meio de decreto

Com previsão de encerramento em 30.05, o STF aprecia, em ambiente virtual, a ADI 5699, que versa sobre a (in)constitucionalidade de dispositivo de lei do Estado do Amapá, que permite ao Executivo estadual, via decreto, possibilitar a realização de compensação ou transação, conceder anistia, remissão, parcelamento de débitos fiscais, moratória e ampliação de prazo de recolhimento de tributos.

ADI 7716 – adicional de ICMS para o FUNCEB/PB

Com previsão de encerramento em 06.06, o STF aprecia, em ambiente virtual, a ADI 7716, que versa sobre a (in)constitucionalidade de lei e decreto do Estado da Paraíba que instituíram adicional de ICMS para custeio do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba (FUNCEP/PB).

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Nesta semana não foram verificados julgamentos de matéria tributária ou societária relevantes de serem noticiadas.

 

 

 

 

 

 

 

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