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23/05/2025

STJ define que a compra tributada de insumos para produtos imunes também dá direito a créditos de IPI

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.247), que as empresas têm direito ao crédito de IPI ao comprarem insumos tributados, mesmo que esses insumos sejam usados para fabricar produtos imunes.

A decisão se baseia no artigo 11 da Lei 9.779/1999, que permite o creditamento do IPI pago na aquisição de matéria-prima, produtos intermediários e materiais de embalagem. O STJ entendeu que esse direito ao crédito vale não apenas para produtos isentos ou com alíquota zero, mas também para produtos imunes ao IPI.
Segundo o relator do repetitivo, ministro Marco Aurélio Bellizze, “Para efeito de creditamento, a disciplina de tributação na saída do estabelecimento industrial é absolutamente irrelevante, com idêntico resultado para produto isento, sujeito à alíquota zero ou imune (independentemente da distinção da natureza jurídica de cada qual), exigindo-se, unicamente, que o insumo adquirido (e tributado) seja submetido ao processo de industrialização”.

Com o julgamento, todos os processos que estavam parados sobre esse tema poderão voltar a tramitar, agora com base nesse entendimento do STJ.
A decisão traz mais segurança jurídica para a indústria e pode representar economia para empresas que trabalham com produtos imunes ao IPI.

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